ADOÇÃO FRUSTRADA GERA INDENIZAÇÃO: Jovem devolvida a abrigo será indenizada após frustrada expectativa de adoção

DECISÃO: *TJDFT – O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente pedido de jovem que foi devolvida a abrigo, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.

Cabe recurso.

A autora narra que ela e sua irmã encontravam-se recolhidas em instituição assistencial, diante da internação hospitalar e posterior falecimento de sua mãe. Conta que, aos seis anos de idade foi acolhida pela ré, a quem foi concedida guarda judicial. Após cinco anos de convívio, a ré, alegando “mau comportamento” da autora, formulou pedido de revogação da guarda. Sustenta que o retorno à instituição lhe causou prejuízos emocionais, na medida em que se viu rejeitada pela ré, com quem tinha laços bem próximos aos de mãe e filha, e que em razão de ter ficado sob a guarda da autora por mais de cinco anos, foi impossibilitada, ainda que indiretamente, de estabelecer vínculo afetivo com outra família e de ser adotada.

A ré, por sua vez, conta que pleiteou a guarda da autora no intuito de que ela mantivesse contato com a irmã, que havia sido acolhida por seu filho. Relata, no entanto, uma série de condutas indicativas do “comportamento rebelde” da menor e afirma que o pedido de revogação da guarda se deu em virtude de uma tentativa de agressão física da autora em desfavor da ré, ocasião em que seu filho decidiu pela imediata retirada da menor do ambiente doméstico. Além disso, afirma contar com mais de 76 anos de idade, estar acometida de doença grave e não apresentar mais condições de permanecer com a adolescente sob sua guarda.

Para o juiz, “por mais legítima e altruísta que possa julgar a ré ter sido sua conduta, não tenho dúvidas em afirmar que esta, porque lesiva ao direito de personalidade da autora, é passível de reprimenda”. Ele afirma que a ré, mesmo possuindo conhecimento técnico-jurídico (já que se qualifica como Procuradora Federal aposentada), agiu de forma imprudente e precipitada ao “retirar a autora aos seis anos de idade da instituição em que vivia, na promessa de adotá-la; mudar-se com ela para a cidade de Salvador/BA; prometer-lhe um novo nome (Maria Madalena); retornar a Brasília/DF; desistir da adoção; manter-se com a guarda da menor; e, passados mais de cinco anos, simplesmente ‘devolvê-la’ à instituição de onde a retirou, quando esta já possuía 12 anos de idade completos, por ter apresentado ‘mau comportamento’, ter ‘agredindo sua irmã’ e vir ‘praticando pequenos atos infracionais’.”

Segundo o julgador, a conduta contraditória da ré criou na menor a legítima expectativa de que seria adotada e que faria parte de uma nova família. “O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova”, conclui.

Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 100 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Negou, entretanto, o pedido de indenização por danos materiais, visto que não há nos autos qualquer comprovação de prejuízo neste sentido.


 

FONTE: TJDFT, 10 de julho de 2015

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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  1. Sei muito bem como é isso, em 1984, vivendo em condições precárias com minha família na cidade de Jumirim/SP; mãe, uma irmã, três irmãos e minha avó, eu com quatro anos de idade, fui levado em uma Kombi branca, que até hoje não sei por quem, fui parar na INFÂNCIA FELIZ, nome do orfanato na cidade de Tietê/SP. Desde então, fiquei pouco tempo no lugar, porém neste tempo fui pelo menos duas vezes para casa de família que não me quiseram, me devolveram dizendo que eu não conseguia conviver com a família. Então, em um dia qualquer, chegou um casal, ela 26 anos de idade, ele 39 anos, me lembro muito bem de uma fala dela; eu queria menina, ele diz vamos levar ele mesmo!. Desde o primeiro dia em que pisei na casa desta família, minha vida virou um estrago. Era um casal que viviam de “aparências”, para a família, amigos e vizinhos, nunca se deram bem, ele a traía sempre, como o casamento estava ruim, ela começou a ser testemunha de Jeová, de carteirinha. Como as reuniões da igreja eram diárias quase e a noite, então como era criança e nos dias de chuva poderia ficar doente, ela me deixava com o pedófilo do “meu pai”, aos seis anos de idade começou a me molestar, nas noites em que eu ficava só com ele, me colocava na cama as 19:00 dizendo que deveria me acostumar a dormir cedo, então ele me lambia e outras coisas nojentas. Aos meus doze anos de idade se separaram, então tive de escolher, ele ou ela, assim me colocaram a situação, fui com ela claro!!!!!. Como “minha mãe” era testemunha de jeova não aceitou que eu não fosse então me botou p fora de casa, isso com 14 anos, então morei de favor numa tapeçaria amigo do “meu pai”, (hj eu entendo que não era por falta de condições, ele não queria responsabilidade, não parava em casa), ali trabalhei e morei por um ano, assim se estendeum minha vida ate meus 18, onde então vim ao Mato Grosso do Sul reencontrar minha família, oné tb não eram mais os mesmos. Fiz 5 faculdadss nunca terminei nenhuma . Nao tenho condições alguma, nao me deixaram nada, só depressões, frustrações, rancores e me fizeram me sentir um lixo, aos 37 anos tenho sérios problemas (eu percebo isso). Muitos problemas com bebidas e remédios, afff sei bem como é isso.

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