ABANDONO DE EMPREGO EXIGE PROVA ROBUSTATRT-SP: Do ônus da prova no abandono de emprego

DECISÃO:  * TRT-SP  –  A prova de abandono de emprego deve ser robusta o suficiente para o pleno convencimento do juízo. "In casu", a instrução consolidou a tese patronal, não devendo ser modificada a sentença.

Com esse entendimento da Desembargadora Federal do Trabalho Anelia Li Chum, os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram o abandono de emprego como causa de extinção do vínculo empregatício.

No recurso interposto, a reclamante requereu um exame mais atento da prova produzida pela empregadora, alegando a desautorização da conclusão do pedido de demissão por parte da obreira.

Em seu voto, a Desembargadora Anelia Li Chum observou que: "… alega a Reclamante que o fato constitutivo dos direitos ora pleiteados, estaria consubstanciado em sua abrupta demissão (…), assertiva essa frontalmente contestada pela parte contrária, que afirmou ter a Recorrente abandonado o emprego…" A ré, segundo a Desembargadora, atraiu para si o ônus de comprovar o fato obstativo do direito da autora.

A Desembargadora destacou que: "…ao contrário do afirmado pela Recorrente, a r. decisão hostilizada não concluiu pelo pedido de demissão obreiro como causa de rescisão do contrato de trabalho…" O Juízo de origem entendeu que a reclamada se desincumbira de provar o alegado abandono do emprego, vez que a única testemunha ouvida confirmara a tese defensiva.

Em sua análise, a Desembargadora Anelia Li Chum ressaltou que: "Por seu turno a Autora não trouxe aos autos nenhum elemento que pudesse infirmar a prova validamente produzida pela Reclamada, razão pela qual reconheceu o MM Juízo de origem o abandono de emprego como causa de extinção do vínculo empregatício."

Dessa maneira, os Desembargadores Federais da 5ª Turma decidiram negar provimento ao recurso interposto, mantendo na íntegra a sentença.

O acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 23/05/2008, sob o nº Ac. 20080404540.    Processo nº TRT-SP 02182.2007.071.02.00-4.


 

FONTE: TRT-SP, 05 de julho de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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