A NÃO INTERVENÇÃO DO MP ANULA SENTENÇA TJ cassa decisão sobre indenização de “pílula de farinha”

DECISÃO:  *TJ-GO  –  Por considerar que nas ações que envolvam interesses de menor a intervenção do Ministério Público (MP) é obrigatória, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou sentença do juízo da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia que negou pedido de indenização por danos materiais e morais formulado pela dona de casa Eva de Oliveira Alves contra o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. Ao propor a ação, Eva, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, alegou que consumia regularmente o anticoncepcional Microvlar, cuja produção, distribuição e comercialização era de responsabilidade do laboratório, mas que em razão da sua negligência foi vítima de uma gravidez não planejada.  

A apelante argumentou ainda que foram distribuídas pela Schering 650 mil cartelas de "pílulas-placebo", causando danos irreparáveis a diversas mulheres em todo o País. No entanto, o juízo singular indeferiu tal pedido sob o argumento de que não houve nexo de causalidade, requisito indispensável para o reconhecimento da responsabilidade civil do laboratório. Citando o artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC), João Ubaldo explicou que a intervenção do MP é condição indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo. "A não abertura de vista ao MP para se manifestar antes da prolação de sentença é motivo de sua nulidade, uma vez que se faz necessária a intervenção em todas as fases", esclareceu.  

Ementa  

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Indenização. Interesse de Incapaz. Intervenção Obrigatória do Ministério Público. Ausência. Nulidade. Nas ações que versem sobre interesses de incapaz, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, nos termos do artigo 82, inciso I, do CPC. A ausência de intimação do parquet de primeiro grau no momento oportuno, conforme determina do artigo 246, do Estatuto Processual, inquina de nulidade absoluta o processo, mormente, se o órgão do Ministério Público de segundo grau, a quem competiria sanar a falha, argüi a nulidade do processo. Apelo prejudicado. Sentença cassada". Apelação Cível nº 114312-5/188 (200703100593), de Goiânia.

 


 

 

FONTE:  TJ-GO, 10 de dezembro de 2007.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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