A barbárie de Abaetetuba, a Constituição Federal, o ECA, a Lei Maria da Penha e a (in)dignidade humana

* Clovis Brasil Pereira   

No Brasil, vivemos sob a égide de uma Constituição federal,  que tem como fundamentos, a garantia à  cidadania e à dignidade humana, conforme a expressa previsão contida no seu  artigo 1º,  incisos II e III. 

Obviamente, que cidadania e dignidade humana, dentro do contexto global da Carta Magna, pressupõem  respeito aos direitos individuais, discriminados minuciosamente no artigo 5º, incisos I a LXXVII, bem como proteção  aos direitos sociais, relacionados no artigo 6º, com ênfase à educação, à saúde, à moradia, à proteção ao idoso e à infância. 

Em complemento à garantia constitucional aos direitos  fundamentais, a partir de 1988, o Brasil se muniu de uma legislação complementar, que regulamentou direitos e ações indispensáveis, para assegurar aos diversos segmentos sociais,  condições mínimas e básicas, para que os fundamentos constitucionais possam ser alcançados. 

Assim, tivemos a aprovação do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei  8.069/90), do Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03), da Proteção à Violência contra a Mulher (Lei 11.340/06), dentre outros normativos legais. 

O ECA, que substituiu o Código de Menores, se apresentou como um instrumento importante de proteção e ressocialização das crianças e adolescentes, no caso de cometimento de atos infracionais, com o claro objetivo de reinserção da grande parte da adolescência marginalizada do salutar convívio social. 

Da mesma forma, a chamada “Lei Maria da Penha”, que tem o escopo de dar proteção às mulheres   contra a violência e a discriminação, que graça no dia a dia, em nossa sociedade. 

Por certo, a barbárie de Abaetetuba, representada pela prisão absurda de uma adolescente, de apenas 15 anos, em presídio masculino, em companhia de 20  homens, no Estado do Pará, no mês de novembro, e que chocou o Brasil  e o Mundo, se coloca em desalinho com todas as proposições a nível constitucional e infraconstitucional, em relação aos direitos da adolescente e mulher, barbaramente agredida em seus mais comezinhos direitos, como adolescente,  como mulher, e acima de tudo, como um ser humano frágil e indefeso. 

Recordo que nos últimos anos,  assistimos as mais degradantes cenas de desrespeito aos seres humanos por vários recantos do imenso Brasil, mas por certo, aquele que trouxe maior indignação à sociedade civilizada, por certo, foi o episódio ocorrido na distante cidade de  Abaetetuba, localizada no nordeste do Estado do Pará, pela dimensão da agressão, do desrespeito ilimitado, pela insensibilidade das pessoas dotadas de poder e responsabilidade para zelar pela aplicação da lei, como agentes públicos, e que se transformaram em verdadeiros monstros,  tamanha a insensatez e irresponsabilidade demonstrados. 

Mais tristes e inaceitáveis, são as tentativas esfarrapadas para justificar um ato, que por sua gravidade, é absolutamente injustificável, com argumentos pífios, que agridem a inteligência e a sensibilidade das pessoas, independentemente da posição que ocupem na estratificação social.

Nessa toada, as chamadas autoridades já chegaram até à imputar à própria adolescente  a culpa pelo ocorrido pois não teria ela alertado que era menor de idade!!!.

Até parece que se fosse maior de idade, poderia ter sido  “jogada aos leões”, num presídio masculino,  por quase um mês, sofrendo todo tipo de agressões físicas, sexuais, morais e psicológicas, como ocorreu.

Melhor seria que permanecessem calados, para não cair no ridículo!

O mais preocupante, é que pelas noticias que começaram a surgir, dia após dia, muitas barbáries, similares a de Abaetetuba, envolvendo adolescentes e mulheres, se repetem pelo Brasil afora.

Esse triste episódio, por certo, manchará para sempre, a história do respeito aos direitos humanos no Brasil, e serve para escancarar o fosso que existe entre o mundo ideal, de respeito à cidadania e à dignidade humana, previsto  na Constituição federal e no ECA, e o mundo real, tisnado pelo desrespeito e pela indignidade humana, representado pela barbárie de Abaetetuba.

Esperamos que dessa triste história, as autoridades aprendam alguma lição, e que os (ir) responsáveis sejam exemplarmente punidos, para que fatos semelhantes não mais se repitam.

É o que a sociedade, impotente, porém indignada, espera com toda a certeza!

 


 

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

CLOVIS BRASIL PEREIRA:  Advogado, com escritório na cidade de Guarulhos (SP); Especialista em Processo Civil; Licenciado em Estudos Sociais, História e Geografia. É Mestre em Direito,  Professor Universitário;  ministra cursos na ESA- Escola Superior da Advocacia, no Estado de São Paulo,  Cursos Práticos de Atualização Profissional e  Palestras sobre temas atuais; é membro da Comissão do Advogado-Professor da OAB-SP; membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-Guarulhos; é colaborador com artigos publicados nos vários sites e revistas jurídicas. É coordenador e editor dos sites jurídicos www.prolegis.com.br  e www.revistaprolegis.com.br.   

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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