Ética dos advogados e ensino jurídico

OPINIÃO:  * Joaquim Falcão  – Diante da crescente evidência de envolvimento de advogados com traficantes, é razoável e até necessário que a OAB reveja seus mecanismos de controle do exercício da profissão. Que acione com mais vigor sua Comissão de Ética, como quer seu presidente, Roberto Busato. Mas serão essas comissões suficientes? Ou estão elas também aprisionadas pela armadilha tradicional – a dificuldade estrutural de qualquer corporação em controlar a si mesma? Dificuldade não exclusiva dos advogados, mas de qualquer corporação: médicos, juízes epolíticos, por exemplo.

Aliás, foi justamente a evidência de que as corregedorias judiciais eram insuficientes para controlar o comportamento ético-disciplinar dos magistrados que levou o ministro Cézar Peluso, ao defender a constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça, a ressaltar: "(…) os atuais instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes, porque praticamente circunscritos às corregedorias, não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição (…)". A tarefa é difícil. Exige mais do que controles internos corporativos.

Nessa perspectiva, surgiu proposta de tornar obrigatória a disciplina Ética Profissional nas faculdades de direito. A proposta, aparentemente adequada, deve ser vista com cuidado. Mais importante  do que ensinar ética é praticar um comportamento ético. Isso quer dizer que uma escola de direito só tem legitimidade para ensinar ética se tiver antes implantado a prática cotidiana da ética entre professores, alunos e funcionários. Tiver antes implantado a educação como prática da ética, parafraseando o grande educador Paulo Freyre, quando pregava a educação como prática da liberdade.  

Infelizmente, em grande número de faculdades de direito existem práticas antiéticas de muitos alunos e até de alguns professores. Práticas que, nesta crise de perda de indignação do brasileiro, de tão corriqueiras, parecem até normais. Dou exemplo de duas: a cola na prova e o plágio no trabalho de curso.

Qual a política efetiva que as escolas têm para controlar a cola? Que punições ou reeducação as escolas têm para o aluno que é pego colando?  No nível institucional, provavelmente nenhuma. Tudo fica ao arbítrio do professor cansado, sem formação didática renovada, mal pago, a dar aula a um número excessivo de alunos empacotados numa sala, em situação que a boa didática jamais recomendaria. A ele cabe decidir se o aluno vai perder a questão, perder a prova, ou apenas laisser passer.

Isso é suficiente? Difícil dizer. As estratégias para violação se sofisticaram. A cola tradicional, olhar e copiar a prova do aluno ao lado, insinuante, quase provocativa, que se autoconvida, dá lugar a "métodos" mais sofisticados, celulares e outros meios eletrônicos. Tudo facilitado pelo fato de que a prova pede mais a memorização da doutrina alheia do que o raciocínio original do aluno.

O plágio em trabalhos escritos está em ascensão. Culpa do Google, da familiaridade das novas gerações de alunos com a tecnologia de busca na internet, e da facilidade de se atribuir a autoria de um texto. Essa situação é agravada pelo fato de que os trabalhos de disciplinas e de conclusão de curso são, sobretudo, pesquisas bibliográficas, estruturadas pelo que o professor Luciano de Oliveira chama de ideologia da "manualização". Assim como a maioria dos manuais de direito são apenas uma colagem de autores, textos, doutrinas e jurisprudência sem necessariamente maior arte, assim também são os trabalhos de classe e de conclusão de curso. A pesquisa dos alunos começa e termina nos manuais de sempre.

Incluir, pois, um curso de ética profissional no currículo pode nos levar a um paradoxo. O currículo ensinando ética, e o aluno praticando a antiética, ao usar a tecnologia para plagiar autores e colar nas provas e trabalhos do curso. Em outras palavras: não vamos resolver o grave problema do comportamento antiético de alguns advogados tornando obrigatório o ensino de uma nova disciplina – ética profissional – num ambiente marcado pela cola e plágio.

Temos o mesmo problema nas disciplinas de ética profissional nos cursos de formação dos juízes. Não raramente, essas disciplinas se transformam em discussões filosóficas ou dogmáticas europeizadas. Raramente se estruturam a partir da análise crítica dos problemas éticos disciplinares que existem em seus próprios tribunais.

Soluções existem. Há escolas privadas, no Brasil e no exterior, onde os alunos assinam, além do contrato de prestação de serviços educacionais com a faculdade, um código de ética que se obriga a respeitar. Algumas escolas já têm Conselhos de Ética, nos quais a cola e o plágio são discutidos e julgados por alunos, professores e funcionários: as sanções vão desde a advertência até a expulsão, passando pela perda da bolsa.

Razões pragmáticas favorecem uma postura mais rigorosa. O aluno que cola pode apresentar um currículo igual ou melhor do que aquele que se esforçou sozinho. Isso é concorrência desleal num mundo em que é cada vez mais difícil obter emprego. Em algumas escolas, os alunos estão se conscientizando e contribuindo para controle ético de seus colegas. Sem falar que está em jogo o próprio nome e reputação da escola – o que também começa a ser percebido pelos alunos. De uma maneira ou de outra, o mercado empregador acaba descobrindo quais as escolas que facilitam a aprovação do aluno e quais as que exigem um comportamento mais ético profissionalmente.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Joaquim Falcão: – Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ) e membro do Conselho Nacional de Justiça  –  Publicado no Jornal Correio Braziliense

Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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