A lamentável realidade penitenciária brasileira
07/02/2010 14:20
* Luiz Guilherme Marques
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br) publicou uma nota, em 02/02/2010, com o título “Juíza afasta diretor de penitenciária”:
“A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Triângulo Mineiro, concedeu uma liminar afastando J.X.S. das funções de diretor de uma penitenciária.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo o afastamento do diretor, argumentando que ele se valia de seu cargo para passar por cima das regras para aquisição de móveis fabricados na marcenaria daquela unidade prisional. Além disso, acusou o agente de dirigir um veículo oficial sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), oportunidade em que se envolveu em uma colisão.
A juíza fundamentou que a conduta do diretor de uma penitenciária tem que se basear nos princípios da moralidade e probidade. “Não é crível que se cometa irregularidades continuando a exercer tal função, já que encontram-se milhares de presos sob a custódia e em seus cuidados, e, do lado de fora, encontra-se uma sociedade que clama por justiça”, afirmou. ”
A escolha dos diretores das penitenciárias deveria ser feita pelo Judiciário.
Em muitos casos, as escolhas ainda são meramente políticas, ocasionando problemas graves.
Aliás, o melhor que se faria é escolher magistrados da ativa ou aposentados, profissionais conhecedores da legislação e da jurisprudência e não outros profissionais sem esse cabedal de informações.
A execução das penas privativas de liberdade não deve se resumir em trancafiar os condenados em celas superlotadas e infectas, mas sim trabalhar pela sua ressocialização, o que se fará com a aplicação de uma pedagogia de alta qualidade, como tem feito os adeptos do sistema APAC.
Infelizmente, a maioria dos nossos presídios está distante do padrão da Lei de Execução Penal e a seleção de seus diretores e servidores necessita de um grande aperfeiçoamento.
A execução dessas penas não deve ser a parte menos importante da área criminal, tanto quanto a fase da execução não é desprezível no Processo Civil.
Falta interesse decisivo do Judiciário, do Executivo e do Legislativo em mudar essa triste realidade, deixando de considerar cidadãos de segunda classe os infratores das leis penais, os quais devem ser reeducados para voltarem à vida útil na sociedade, e não simplesmente ser castigados.
Punir um diretor de presídio pouco resolve no vasto contexto de despreparo que graça na área do Direito Penitenciário brasileiro.
REFERÊNCIA BIOGRÁFICA
LUIZ GUILHERME MARQUES: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).