DECISÃO: *TJ-SC – A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão unânime, negou reparação por danos morais pleiteada pelo ex-prefeito de Orleans, Gelson Luiz Padilha, que sentiu-se ofendido por conta de notas supostamente ofensivas publicadas em jornal local.
"O homem público é foco de atenções de todos os segmentos da sociedade, sujeitando-se, por esta razão, a críticas em face de sua atuação no exercício da função pública inerente ao cargo ocupado", observou o desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior (foto), relator da matéria.
Edilson Paladini, Miguel Crozetta e Suzelei Briguenti Padilha, que ocupavam cargos de confiança respectivamente nas Secretarias de Administração e Finanças, da Saúde e do Bem Estar Social, também solicitaram indenização por dano moral no processo. Segundo eles, periódico pertencente à Folha da Semana Editora Ltda. publicara matérias jornalísticas de forma ardilosa e irresponsável, com duras críticas à Administração Municipal.
A empresa jornalística argumentou que a matéria se limitou a contestar a prestação de contas exibida pela prefeitura em seu informativo distribuído à população, sem a intenção em denegrir a honra ou a imagem do prefeito e de seus assessores.
"A matéria traz somente fatos de interesse geral, referentes à destinação da verba pública durante o exercício da administração dos autores, desprovida de qualquer intenção injuriosa, caluniosa ou difamatória, obedecendo, assim, aos limite da liberdade de imprensa e do dever de informação, também protegidos constitucionalmente", explicou o relator do processo.
A decisão do TJ retificou a sentença da Comarca de Orleans, que antes condenara a editora ao pagamento de R$16,6 mil por danos morais ao ex-prefeito. (Apelação Cível n. 2005.024223-2)
FONTE: TJ-SC, 29 de abril de 2008.