Voto parlamentar aberto

OPINIÃO:  * João Baptista Herkenhoff  – O voto parlamentar secreto consagra a irresponsabilidade, a fraude e a covardia.

É voto irresponsável porque à sombra do sigilo o parlamentar não tem de dar conta de sua conduta a quem quer que seja.

É voto fraudulento porque permite que o parlamentar traia inteiramente o mandato que lhe foi conferido e, através dessa traição, fraude a vontade do eleitorado. Debaixo do manto do voto secreto toda uma casa legislativa pode divorciar-se inteiramente da opinião pública tomando, em face dela, uma decisão não apenas minoritária, mas fragorosamente minoritária.

O voto parlamentar secreto é covarde porque, no refúgio do biombo, o representante do povo está dispensado do seu compromisso de retidão e moralidade.

O parlamentar que precisa de voto secreto para expressar-se não merece confiança. Não seria prudente que o dono de uma banca que vende bananas confiasse a ele a guarda da banca enquanto o quitandeiro tivesse de se afastar para fazer uma coisa qualquer.

Não me pronuncio contra o “voto parlamentar secreto”, em face deste momento político. Sustento esta posição há muitos anos, inclusive em livros que publiquei.

Norberto Bobbio coloca, com justeza, que o Parlamento é um lugar onde o poder é representado, ou seja, é o lugar onde se reúnem os representantes e onde, ao mesmo tempo, ocorre uma verdadeira encenação. Ora, enquanto encenação deve ser desempenhada em público.

Na mesma linha de Bobbio, corre o pensamento de Carl Schmitt. Esse autor afirma que um parlamento tem caráter representativo enquanto acreditar que sua verdadeira e própria atividade tem lugar em público.

Diferente do voto parlamentar secreto é o voto secreto do cidadão comum. O cidadão não tem de dar conta do seu voto a ninguém, senão a sua própria consciência. O voto secreto que se assegura ao eleitor é uma garantia de liberdade, é uma conquista democrática. Foi instituído em nosso país pela Constituição de 1934, graças à iniciativa de um capixaba – José de Mello Carvalho Muniz Freire, que hoje tem seu nome ligado a um município do Espírito Santo.

Diga-se, de passagem, que a Constituição de 1934, fruto tardio do sangue dos que tombaram na Revolução Paulista (1932), teria assinalado a rota do Brasil no sentido da Democracia, não fosse o retrocesso do Estado Novo (1937).

Como o grito de “Diretas Já” representou a reconquista do espaço democrático que fora surrupiado do povo em 1964 e totalmente banido em 1968, agora o grito de “Voto aberto já” pode devolver ao Parlamento brasileiro a dignidade que lhe é indispensável e que está sendo perdida por comportamentos absolutamente antiéticos de maiorias parlamentares que se escondem no anonimato coletivo por falta de hombridade para mostrar a própria face.

Também merecem repúdio os julgamentos e decisões secretas na Justiça, salvo em questões íntimas como, por exemplo, as causas que envolvem família. Mas isto é assunto para outro artigo.

 


 

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

 

 

 

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo – professor do Mestrado em Direito, e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.joaobaptista.com

Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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