UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva

DECISÃO: *TJSC – Namoro ou noivado, mesmo que tenha por objetivo futuro constituição de família, não se equipara à união estável. Sob este entendimento, a 1º Câmara Civil do TJ negou pleito formulado por uma mulher, contra a ex-companheira, no sentido de partilhar imóvel em que ambas passaram a conviver durante relacionamento estável homoafetivo. O cerne da questão, contudo, é que a residência fora adquirida pela companheira antes do início oficial da vida em comum, a partir de 2005.

O que havia anteriormente a esta data, interpretou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, pode ser configurado como mero namoro. Este período teve início em 2003 e seguiu até 2005. “Não há nos autos elementos contundentes corroborando a tese aventada (…), inferindo-se tratar, portanto, de mero namoro, e não de convivência familiar”, anotou o relator, sobre o período que suscitou a controvérsia, a partir do interesse das partes sobre o mesmo imóvel. Os demais bens, adquiridos após o enlace, inclusive uma motocicleta, foram partilhados entre as ex-companheiras. A decisão foi unânime e manteve sentença que reconheceu a formação e a dissolução de união estável homoafetiva.


FONTE: 10 de abril de 2015.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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