Todos contra todos…

OPINIÃO:  * Elias Mattar Assad – Fomos brindados com uma correspondência da escritora mineira Rosane Aquino. Faz indagações sobre o instituto da legítima defesa nesta era de crise conceitual: "(…) referindo-me ao caso do Dr. Thales do Estado de São Paulo (…) por que tanto estardalhaço crucificando o promotor que tomou uma atitude em legítima defesa? Por ser uma autoridade? Eu acredito nele! Se ali não estivesse uma autoridade com porte de arma, talvez hoje ele e sua namorada seriam mais duas vítimas a sucumbir nas mãos de rapazes bonitos, musculosos, bem-nascidos e atrevidos. Outra pergunta: no caso da doméstica (Rio de Janeiro) que apanhou brutalmente, caso ela tivesse porte de arma e fizesse uso da mesma para se defender, o que aconteceria com ela? Creio que seria crucificada! Mais uma: no caso da família do Rio Grande do Sul, cujos bandidos invadiram a casa e o dono da residência atirou matando dois deles, a família responderá processo? Acredito que sim! Para finalizar: qual é a pena, se é que existe, para rapazes "carinhas de anjo" que peitam e afrontam as pessoas a seu bel-prazer, e na mairoia das vezes ficam impunes? Há uma grande diferença entre as leis e os sentimentos comuns dos cidadãos…".

Para sabermos o que é o instituto, ameacemos os espaços do mais frágil animal selvagem e ele mostrará o que é direito de defesa. Como diziam os romanos: "É lei não escrita, é lei natural." Na legítima defesa o ser humano não age e sim reage instintivamente para proteger suas vidas e dos seus. Pela lei, se for para morrer alguém que seja o agressor. Não se pode exigir que uma pessoa sacrifique sua vida para preservar a do causador do problema. A lei não estimula a valentia nem exige que o ser humano seja covarde. Se os bandidos estão entrando pelo jardim, não é razoável exigir que o dono da casa fuja pelos fundos. Ao contrário, tem ele o poder e o dever legal de proteger sua família e seus bens. Nesse caso, aqueles que agem com honestidade de propósitos não devem temer um processo. Embora desconfortável, será um momento de mostrar para a sociedade que uma pessoa de bem agiu dentro dos limites da lei.

Quanto ao uso de armas para a defesa pessoal, no referendo popular, embora com toda a pressão das religiões, meios de comunicação, políticos e do governo, a nação deu uma resposta negativa eloqüentíssima ao pretendido desarmamento. O risco dos "rapazes bem-nascidos e atrevidos" é a pessoa agredida reagir. A pena pode ser a morte por uma reação legítima ou os azares dos cáceres.

Definição do código penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Aquele que assim reage não pratica crime e pode enfrentar com tranqüilidade as cerimônias de uma delegacia de polícia, juiz ou júri. Sairá absolvido e de cabeça erguida! Ressalvo, contudo, que cada caso é um caso e os vereditos vão depender sempre do que ficar tecnicamente provado nos processos. Legado de Hobbes: "Um homem não pode abandonar o direito de resisitr àqueles que o atacam com força para lhe retirar a vida. A primeira lei natural do homem é da autopreservação…"


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Elias Mattar Assad (eliasmattarassad@sulbbs.com.br) é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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