TÍTULOS GERADOS EM ATIVIDADE ILÍCITA SÃO NULOSAnuladas notas promissórias geradas para compra de cotas de casa de jogos

DECISÃO:  *TJ-RS  –  A 9ª Câmara Cível do TJRS considerou nulas as notas promissórias emitidas em contrato de compra de cotas sociais de uma casa de jogos considerando que a atividade é ilegal. A decisão foi unânime e reformou a decisão da Justiça da Comarca de Carlos Barbosa que havia considerado a ação improcedente.

Oito das 18 parcelas não foram pagas pelo comprador. Apresentados os títulos à cobrança extrajudicial, o devedor embargou a execução,, afirmando que a atividade era ilícita e, por isso, o pagamento indevido. O negócio foi realizado em fevereiro de 2004 e as cotas adquiridas eram da empresa Bento Bingo Administradora de Jogos Ltda no valor total de R$ 230 mil. Foram emitidas 18 notas promissórias.   

Os antigos proprietários defenderam que a empresa foi constituída regularmente e que há muitas discussões sobre a legalidade do bingo. Salientaram que o comprador estava ciente da ação sobre a dissolução da sociedade junto à Justiça Federal na época de celebração do contrato, não sendo esse motivo, portanto, justificativa para o não cumprimento das obrigações assumidas. A sentença determinou o prosseguimento da execução para pagamento da dívida.

Em recurso ao TJ, o autor alegou devido à origem ilícita do débito é necessária a decretação de nulidade das notas promissórias.

Os antigos proprietários ressaltaram que o comprador conhecia os riscos do negócio e não poderia utilizar este argumento para o não-pagamento das parcelas restantes. Apontaram que nenhuma lei federal proibindo o jogo de bingo foi promulgada após a realização do contrato.

Ilegalidade do bingo

Para o relator no Tribunal de Justiça, Desembargador Odone Sanguiné, as discussões sobre a legalidade do jogo são decorrência de norma editada pelos Estados ou Municípios, o que é inconstitucional, uma vez que é de competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Já nos Tribunais Federais, está consolidado o entendimento pela ilicitude do bingo.

A respeito da validade das notas promissórias, salientou que são títulos de crédito que podem ser criados em qualquer hipótese, constituindo, em princípio, a existência do débito. No entanto, ressaltou, no caso não houve a circulação do nas promissórias nem a desvinculação do negócio jurídico de motivo de sua criação. Portanto, é possível discutir sobre sua nulidade.

O relator observou que para que um negócio jurídico seja válido, um dos requisitos é a licitude do objeto.  “Assim, tratando-se os jogos de azar de atividade ilícita, e esta a atividade preponderante, senão exclusiva do estabelecimento objeto de contrato de compra e venda, tenho que o negócio entabulado entre as partes afigura-se nulo.” concluiu.

A sessão foi realizada em 17/12. Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Desembargador Tasso Caubi Soares Dalabary.

Proc. 70025424391


FONTE:  TJ-RS, 27 de janeiro de 2009.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes