REVISTA ÍNTIMA GERA DANO MORALGarçonete de hotel ganha vínculo de emprego e indenização decorrente de revista íntima

DECISÃO: * TST – Uma empresa hoteleira de Campinas (SP) recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho na tentativa de reverter decisão regional que, além de condená-la ao pagamento de danos morais por ter feito revista íntima em uma garçonete terceirizada, foi obrigada a reconhecê-la como uma de suas empregadas efetivas. A Segunda Turma do TST negou provimento ao recurso de agravo de instrumento do hotel, o que, na prática, mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).  

De acordo com o relator do recurso na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, o TRT-15 informou que a empregada era contratada por meio de uma falsa cooperativa composta por trabalhadores das mais diversas categorias profissionais, dentre outras, músicos, montadores, confeiteiros, açougueiros e garçons.

Além de mantê-la trabalhando na sua atividade-fim, sob ordens e controle de horários, a empresa, “inexplicavelmente, possuía alguns funcionários registrados e outros fornecidos pela cooperativa”, constatou o relator. O vínculo de emprego da trabalhadora foi reconhecido no período de agosto de 2002 a junho de 2003.

Quanto à indenização por dano moral, o ministro Renato de Lacerda Paiva manifestou que aí também não havia nada a fazer, uma vez que o acórdão regional foi taxativo ao afirmar que a empregada era submetida a revista íntima, por contato físico, quando saía do trabalho; situação que no entendimento regional, “além de vergonhosa toca as raias da imoralidade” e lhe dá direito de ser indenizada por dano moral, informou o relator.

Ficou mantida ainda a multa determinada pelo Tribunal Regional, em razão de a empresa hoteleira ter interposto embargos apenas com a intenção de protelar a decisão.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela Segunda Turma. (AIRR-58340-71.2004.5.15.0092)

 

FONTE:  TST,   06 de abril de 2010.

 


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes