Reintegração no Bairro Pinheirinho atentou contra os Direito Humanos.

*Clovis Brasil Pereira

O destaque negativo do início de 2012, que repercutiu em todo o Brasil, e na imprensa mundial,  foi a reintegração de posse no chamado Bairro do Pinheirinho, em São Jose dos Campos (SP). 

Não foi  uma ação  comum, normal, envolvendo a ocupação  de uma área por  uma, duas ou dez pessoas.   Mas simplesmente,  um bairro com 1,3 milhão de metros quadrados de área, ocupada por  mais de 6 mil moradores, desde 2004, portanto, há  mais de 7 anos. 

Quantos sonhos essa ação do Poder Judiciário  destruiu, soterrou? 

Pessoas humildes, que construíram suas moradias, umas de alvenaria, outras de madeira, na base dos mutirões,  juntando minguadas  economias ao longo da vida.  E mais,  essa mesma população teve  o apoio do próprio poder público, ou seja, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, que  propiciou aos moradores, ao longo dos anos, os serviços básicos à população, tais como água, luz e serviços básicos….    Até carnê de IPTU, segundo a mídia noticiou, os moradores pagavam do longo desses anos.

Os humildes moradores foram simplesmente iludidos, ludibriados em sua boa-fé!!!

E o que nos parece mais grave, é que o Poder Judiciário convalidou toda essa ação, sem esgotar a via conciliatória, que ainda parecia  possível,  viável, com as gestões que eram feitas junto ao governo federal, para desapropriação da área.

Tanto é verdade, que a Justiça Federal chegou a conceder uma ordem liminar de suspensão da ordem de reintegração, estabelecendo-se o conflito de competência entre as suas esferas judiciais, a Federal, e a Estadual.

Chama a atenção o fato de que esse mesmo  Poder Judiciário vive apregoando aos quatro cantos, que preza a conciliação e a mediação,   promovendo periodicamente, os midiáticos mutirões   no âmbito de sua jurisdição, vendendo a idéia e que preza efetivamente a conciliação, que  é sem dúvida, a melhor forma para a solução dos conflitos. 

Foi lamentável que nesse caso, a prática tenha se mostrado  diferente da teoria apregoada, pois faltou  um esforço concentrado na solução pacífica da pendência.

Fazendo eco ao nosso  inconformismo, tivemos a manifestação do ilustre jurista, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Walter Fanganiello Maierovitch,  que em seu blog, assim expressou a sua indignação:

“… um espetáculo grotesco e inusitado foi protagonizado pelo judiciário no chamado bairro do pinheirinho. A juiza que concedeu reintegração – precipitadamente, pois não exauriu a via conciliatória nem exigiu dos poderes públicos uma responsável solução para alojar os despojados de suas residências – recebeu, no local e solenemente, o mandado cumprido pela tropa de choque da polícia militar.

Essa conduta é inusitada no judiciário. Como regra, os mandados judiciais cumpridos são comunicados por ofício protocolado no fórum. E os juizes os recebem pela mão do escrivão ou juntados em autos processuais.

Faltou, lógico, um fundo musical. Com a banda legião urbana a perguntar: que país é esse?

Sim, que país é esse que a justiça, que decide em nome do cidadão, joga o povo ao léu.”

Compartilhamos da indignação do Dr. Walter Maierovitch, contra uma ação que consideramos um dos maiores atentados  aos direitos humanos, nos últimos anos no Brasil.

Por certo, nesse caso faltou sensibilidade ao Poder Judiciário.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

CLOVIS BRASIL PEREIRA:  Advogado, Especialista em  Direito  Processual Civil, Mestre em Direito, Professor Universitário,  Editor Responsável da Revista JurÍdica Prolegis – ISSN 1982-386X,  Presidente do Departamento Cultural da OAB-Guarulhos,  colaborar com artigos publicados em diversos sites e  revistas jurídicas.

Elaborado em janeiro de 2012

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