RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTATRT reconhece relação de emprego de PM da ativa com empresa privada

DECISÃO:  *  TRT-Campinas  –  Em votação unânime, a 10ª Câmara do TRT da 15ª Região confirmou a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Capivari, que havia reconhecido a relação de emprego de um policial militar da ativa com uma grande empresa produtora de implementos agrícolas. A decisão negou provimento a recurso ordinário interposto pela reclamada, que, a despeito das provas orais produzidas pela reclamante, sustentava o caráter eventual da prestação de serviços.  

A relatora do acórdão, desembargadora Elency Pereira Neves, argumentou que o fato de o trabalhador ser policial militar da ativa não impede o reconhecimento da relação de emprego mantida, pois, no processo trabalhista, o que deve ser observado é o contrato-realidade. Segundo a magistrada, é irrelevante para a Justiça do Trabalho a existência ou não de proibições em normas administrativas concernentes à classe, sobretudo por ser de conhecimento público e notório a freqüência da contratação de policiais militares por empresas, sem qualquer óbice da corporação. No entendimento da relatora, seguido pelos demais integrantes da Câmara, cabe à Polícia Militar, caso entenda ter havido transgressão de regra administrativa, punir o militar responsável.  

Inconformada com a decisão, a reclamada ingressou com recurso de revista no Tribunal. (Processo 01017-2007-039-15-00-6 RO)


FONTE:  TRT-Campinas,  31 de outubro de 2008.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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