QUINTO CONSTITUCIONALPara o Ministro Cesar Asfor, Quinto é sistema democrático e não pode acabar

OPINIÃO:  O corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça e vice-presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, classificou hoje (06) como “absolutamente democrático” o Quinto Constitucional, dispositivo da Constituição pelo qual um quinto das vagas nos tribunais estaduais e superiores são preenchidas por representantes da Advocacia e do Ministério Público. "É um bom sistema que não precisa sofrer modificação, sobretudo se a mudança importar em sua extinção", acrescentou o ministro. As afirmações foram feitas há pouco durante a abertura do seminário “O Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça”, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na na sede da entidade, em Brasília. O evento é coordenado pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Cléa Carpi da Rocha, presidente da Comissão Especial do Quinto Contiucional, e conta com a presença de advogados, conselheiros federais e ministros de vários Tribunais oriundos do Quinto. 

Na opinião do ministro Cesar Asfor Rocha, o magistrado que chega aos tribunais pelo Quinto “traz uma contribuição importantíssima, pela visão diferente que ele tem, pela sua multivivência jurídica, com relação ao magistrado de carreira”. Para ele, não se trata do fato de um (o juiz que vem da advocacia) ser melhor que o outro (o magistrado de carreira). “Não acho que exista essa questão de um ser mais arejado que o outro, como se costuma dizer”, observou. “O mais importante são as visões diferentes e essas visões, no Tribunal, transformam-se em visões complementares, e isso é saudável para o jurisdicionado, que é o que mais nos interessa; é saudável também para a realização da justiça, para o Poder Judiciário e o mundo jurídico de uma maneira geral”.

Para o corregedor nacional de Justiça do CNJ e vice-presidente eleito do STJ, o sistema do Quinto previsto na Constituição é absolutamente democrático. “Não há razão nenhuma para que esse sistema sofra modificação, sobretudo se tal mudança importar na sua extinção; esse modelo traz grandes contribuições para o Poder Judiciário nacional”, conclui Cesar Asfor. 


FONTE:  OAB-DF, 06 de abril de 2008.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes