PROPAGANDA ENGANOSA GERA INDENIZAÇÃOSul América e Hiperplan condenadas por propaganda enganosa

DECISÃO:  *TJ-SC  –  A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão que condenou solidariamente as empresas Sul América Capitalização e Hiperplan Corretora de Seguros ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12,5 mil em benefício do pedreiro Revardino Oliboni, residente naquela cidade.

Segundo os autos, Oliboni assistiu informe comercial em rede nacional de televisão e sentiu-se atraído por inúmeras vantagens apresentadas pelas empresas na aquisição de um veículo zero quilômetro. Atendeu ao reclame e, através de ligação telefônica, firmou compromisso e passou a efetuar pagamentos bancários na expectativa de receber seu automóvel.

Somente cinco meses após esta data, com o repasse de várias parcelas, é que o pedreiro descobriu tratar-se, em verdade, de um plano de capitalização. O juiz Luiz Fernando Boller, que prolatou a sentença, destacou a nítida existência de vício de consentimento, decorrente da “propaganda enganosa” veiculada pela Sul América Capitalização.

Além da rescisão do contrato e da condenação das empresas, a decisão determinou também o encaminhamento de cópias integrais do processo ao Delegado de Polícia Federal e Ministério Público Estadual e Federal para deflagração das medidas legais pertinentes à apuração de conduta delituosa, bem como ao Conar-Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária, como forma de alertar sobre o censurável procedimento publicitário veiculado pela Sul América e a Hiperplan em programa transmitido por rede aberta de televisão. (Apelação Cível nº 2007.401111-8 e Ação nº 075.04.003556-0)

 

FONTE:   TJ-SC,  07 de maio de 2008.


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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