PROLEGIS 023: ROTEIRO DA TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Roteiros Práticos 15 de fevereiro de 2008 Clovis Brasil Pereira 0
ROTEIRO PRÁTICO DA TEORIA GERAL DOS RECURSOS
RECURSO
– Conceito: é o remédio voluntário e idôneo a ensejar dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que se impugna.
RECURSOS NO CPC – art. 496, CPC
– I – apelação – art. 513/521
– II – agravo – art. 522/529
– III – embargos infringentes – art. 530/534
– IV – embargos de declaração – art. 535/538
– V – recurso ordinário – art. 539/540
– VI – recurso especial – art. 541/545, CPC; art. 105, III, CF.
– VI – recurso extraordinário – art. 541/545, CPC; art. 102, III, CF
– VIII – embargos de divergência
ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS
Competência
– Juízo “a quo”: Juízo ou Tribunal do qual se recorre
– Juízo “ad quem”: Tribunal a quem se recorre
Pressupostos objetivos
– cabimento e adequação do recurso
– tempestividade
– regularidade procedimental, inclusive o preparo
– inexistência de fato impeditivo ou extintivo
Pressupostos subjetivos
– legitimidade
– interesse, decorrente da sucumbência
Efeitos
– suspensivo: quando os efeitos da decisão ficam contidos – APELAÇÃO (salvo art. 520, inc. I a VII), EMB. INFRINGENTES e EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
– devolutivo: quando a decisão judicial produz efeitos provisórios, pois pode ser modificada no julgamento do recurso interposto – AGRAVO (salvo art. 527, III, c.c. 558), REC. ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
Extinção dos recursos
– pela deserção: quando não ocorre o preparo (custas)
– desistência: abandono do recurso pela parte, podendo ser expressa ou tácita (quando ocorre transação, renúncia ao direito litigioso ou cumprimento da obrigação).
– Renúncia: manifestada pela parte, antes da interposição do recurso.
Preparo
– é o recolhimento das custas previstas em lei; deve ser comprovado no ato da interposição, sob pena de deserção – art. 511
Recurso adesivo
– é possível quando a parte deixou de recorrer no prazo legal – art. 500
– exige sucumbência recíproca
– o recurso será interposto no prazo da resposta
– cabe de apelação, embargos infringentes, recurso especial e extraordinário.
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