PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIAPrincípio da insignificância justifica absolvição

DECISÃO: *TJMT – Baseado no princípio da insignificância, o juiz titular da Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, absolveu um réu pelo furto de dois pedaços de picanha. Na decisão, o magistrado também considerou várias decisões prolatadas nos tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, acerca da desnecessidade de se movimentar a máquina jurídico-penal no intuito de punir severamente, com a privação da liberdade, quem poderia apenas ser responsabilizado a indenizar os prejuízos materiais eventualmente causados (Autos nº 200-36/2010). 

Conforme denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, no dia 4 de fevereiro de 2010, por volta das 14 horas, o réu, conhecido como ‘Gordinho’, furtou do Frigorífico Frialto, localizado na BR 163, Município de Matupá (695km a norte de Cuiabá) , dois pedaços de picanha, pesando aproximadamente três quilos. O produto furtado, avaliado em R$ 44, foi devolvido ao proprietário.  

Na decisão, o magistrado sustentou que os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e desde que não tenham significância público-social, não deveriam estar na incidência da norma penal, e sim serem albergados por outras esferas da estrutura jurídica, seja ela civil, administrativa, tributária, impondo ao subversivo a prestação de medidas alternativas à restrição da liberdade. “No caso concreto, o furto de dois pedaços de carnes, tipo picanha, não pode ensejar uma reprimenda penal, cerceadora de liberdade e de direitos ínsitos à dignidade da pessoa humana”, ressaltou o magistrado.


FONTE:  TJMT, 13 de julho de 2011.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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