PENSÃO ALIMENTÍCIARedução de pensão alimentícia depende de comprovação

DECISÃO:  * TJ-MT – A fixação dos alimentos deve ter por base a investigação da situação econômica da pessoa que arcará com a responsabilidade, assim como as necessidades do destinatário, como recomenda o artigo 1.695 do Código Civil. Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao acolher recurso interposto por um agricultor contra a decisão do Juízo de Primeira Instância, que determinou o pagamento de alimentos provisórios em favor de duas crianças no valor de 60% do salário mínimo. O Juízo fixou esse percentual com base nas informações prestadas pelos agravados, os quais diziam que o agravante recebia salário de R$ 900. 

Inconformado com a decisão, o agravante pugnou pelo efeito suspensivo da decisão a fim de que fosse reduzido o valor fixado, sob pena de sofrer prejuízos irreparáveis, argumentando que não possui condições de arcar com o pagamento, uma vez que recebe, mensalmente, um salário mínimo. De acordo com a relatora do recurso, juíza Cleuci Terezinha Chagas, há razões suficientes ao acolher recurso do agravante, ou seja, o Juízo de Primeiro Grau, ao fixar a verba alimentar de forma provisória em 60% do salário mínimo, o fez com base nas alegações apresentadas pelos agravados. Porém, ao analisar o processo, a magistrada observou que não houve comprovação de que o agravante recebe R$ 900. Ao contrário, restou demonstrado que ele presta serviços gerais em uma fazenda e tem rendimentos mensais de R$ 415.

“Desse modo, não estando clara a capacidade financeira daquele que deve pagar os alimentos, frágil é a fixação da verba alimentícia em patamares elevados. “Com tais considerações, acolho recurso, modificando a decisão objurgada, para o fim de fixar os alimentos provisórios em um terço do salário do agravante”, concluiu a relatora. Participaram da votação a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas (primeira vogal) e Marcelo Souza de Barros (segundo vogal convocado).


FONTE:  TJ-MT, 13 de agosto de 2009.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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