Pela manutenção do Exame de Ordem

*Miguel Ângelo Cançado 

“Alguns bacharéis têm questionado, com freqüência, a indispensável aprovação no Exame de Ordem para inscrição nos quadros da OAB. Em edições recentes do Popular, foram publicadas duas cartas que criticavam as provas e a importância do certame. Também temos visto na imprensa projetos de lei apresentados no Congresso Nacional que querem passar por cima deste instituto histórico e significativo. Há ainda aqueles que defendem a extinção do exame, alegando os baixos índices de aprovação, números nunca comemorados pela OAB-GO.  

O Exame de Ordem é uma exigência legal desde a edição da Lei 4.215/63. Com o advento do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, o exame se tornou obrigatório para o ingresso nos quadros da OAB, e, por conseqüência, para o legal exercício da advocacia no País.

Algumas pessoas têm invocado excesso de rigor na elaboração das provas, o que, na verdade, é inexistente. O exame é um eficaz meio de aferição da qualidade do ensino jurídico. A advocacia é apenas uma das diversas atividades que o bacharel em Direito pode seguir e somente por meio do Exame de Ordem é possível comprovar a capacidade profissional do bacharel para se dedicar à militância forense e ao exercício da advocacia. O Exame de Ordem tenta evitar que profissionais sem preparo cheguem ao mercado e manchem uma categoria imprescindível para a democracia, para a garantia do Estado Democrático de Direito. É importante destacar que o advogado é a única profissão citada na Constituição Federal como indispensável à administração da justiça. Exatamente por isso a OAB não pode acolher em seus quadros um profissional que não esteja consciente de sua importância e responsabilidade. O profissional desatualizado ou despreparado terá sob seus cuidados questões relacionadas à liberdade e ao patrimônio das pessoas, podendo, em decorrência de sua má atuação, gerar danos irreparáveis, contribuindo para o desprestígio de toda a classe e a desconfiança da sociedade. Por meio do exame, a OAB analisa a capacidade profissional do bacharel.

O Exame de Ordem não representa reserva de mercado. É um processo avaliatório e não classificatório. Disputa-se a nota mínima para o ingresso nos quadros da OAB. É uma forma democrática e impessoal de selecionar os profissionais. Cabe destacar que a importância do exame tem sido reconhecida pela sociedade, e servido de exemplo para outras profissões de nível superior, que pretendem instituir exames semelhantes. Para ser juiz, promotor ou procurador, por exemplo, é preciso que o bacharel em Direito seja aprovado em concurso de provas e títulos. Por que para o exercício da advocacia deveria ser diferente?

A OAB-GO vem fazendo sua parte. Por meio da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e da Comissão de Ensino Jurídico, reúne com freqüência as faculdades de Direito para ouvir das instituições de ensino sugestões e críticas em relação às provas, hoje elaboradas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Fundação Universidade de Brasília. A mais recente das reuniões foi realizada no início da semana. As críticas foram encaminhadas ao Cespe e expostas em encontro que a OAB-GO realizou ontem, quando foram discutidos detalhes do Exame de Ordem com presidentes das Comissões de Exame de Ordem das 24 Seccionais da OAB que unificaram as provas.

Em relação ao inquérito instaurado para apurar suposto vazamento do conteúdo das provas, pedi, no mês passado, à Polícia Federal agilidade na sua conclusão. É bom lembrar que a investigação começou por solicitação da própria OAB-GO, a partir de denúncias de irregularidades. O Exame de Ordem é imprescindível e sobre ele não pode pairar qualquer dúvida. Os bacharéis não devem ter receio do Exame de Ordem. Devem encará-lo como a primeira de muitas causas que hão de ser vencidas. É preciso que todos compreendam o papel institucional da OAB na preservação da qualidade do exercício da profissão. Neste contexto, o Exame é instrumento eficaz para garantir uma melhor qualificação dos cursos jurídicos.” 


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Miguel Ângelo Cançado: Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Ângelo Cançado.

Artigo foi publicado na edição do dia 16/02/08, no jornal O Popular (GO), e no dia 17 de fevereiro de 2008, no site www.oab.org.br

Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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