OFENSA EM SALA DE AULA GERA DANO MORALProfessor ofendido e ameaçado por universitária ganha indenização de R$ 5 mil

DECISÃO: * TJ-DFT – Professor ofendido por aluna em faculdade de Águas Claras vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão em favor do professor, proferida pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT e a indenização, que era de R$ 3 mil, foi majorada em R$ 2 mil.

A estudante do curso de Direito da Unieuro de Águas Claras foi pega colando na prova final com duas colegas de classe. De acordo com testemunhas, a estudante xingou o professor e disse que bateria nele fora da sala. O professor, ao contrário, não respondeu à agressão da aluna.

A universitária fez pedido contraposto, afirmando que o professor a teria agredido. As colegas que colaram na prova com ela disseram que o professor não agrediu a ré, que o teria xingado fora da sala.

O juiz considerou verdadeiros os depoimentos das testemunhas que não estavam envolvidas na questão. Para o magistrado houve dano moral. "O comportamento da ré, efetivamente, gerou humilhação, constrangimento, sentimento e angústia ao autor diante de outras pessoas presentes, ao utilizar-se de expressões pouco recomendáveis, acusações e ofensas verbais constrangedoras para o ambiente e local", afirmou. Ele fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Tanto a estudante quanto o professor entraram com recurso. A estudante alegou que foi abordada de forma desrespeitosa e constrangedora pelo professor e que, na verdade, somente o chamou de "babaca", entendendo que a expressão não é ofensiva. Ela pediu a redução da indenização fixada. O professor pediu o aumento da indenização por danos morais, que foi concedido pela 1ª Turma Recursal do TJDFT por unanimidade.   Nº do processo: 2007.07.1.020422-3

FONTE:  TJ-DFT, 27 de novembro de 2009


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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