NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO MÉDICOHospital condenado por cirurgia que encurtou perna de paciente em 16 mm

DECISÃO:  * TJ-SC – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou o Hospital Municipal São José ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais e materiais à diarista M., que passou a usar cadeira de rodas após realizar diversas cirurgias corretivas de implantação de prótese malograda.

O hospital também deverá arcar com os danos materiais, referente a gastos com fisioterapia, e com pensão mensal no valor de um salário mínimo retroativo a data do evento danoso.

M. iniciou tratamento médico para corrigir deformidade em sua perna direita, quatro milímetros menor que a esquerda, em 1993. Realizou intervenção cirúrgica para implantar uma prótese que compensasse o encurtamento da perna no mesmo ano, mas apresentou um quadro infeccioso, tido pelos médicos como rejeição à prótese.

Outras sete cirurgias foram feitas para solucionar o problema, todas sem sucesso. A última, inclusive, resultou em infecção hospitalar generalizada. A prótese implantada foi removida e o encurtamento da perna de M. passou a ser de 20 milímetros.

Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, a negligência e a falta de cuidado foram determinantes para indicar a responsabilidade da instituição. "As provas técnicas colacionadas são assentes em afirmar que o tipo de infecção adquirida é característica de um ambiente clínico despreparado para intervenções cirúrgicas, evidenciando falta de cuidado com a assepsia do ambiente", afirmou. A decisão foi unânime.  

A sentença de 1º grau foi modificada apenas no sentido de incluir o pagamento do 13º salário na pensão mensal. (Apelação Cível n. 2006.028567-5)


FONTE:  TJ-SC, 23 de abril de 2009

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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