MUNICÍPIO RESPONDE POR DANOS MATERIAIS E MORAISÉ obrigação do Município a manutenção de vias públicas

DECISÃO:  * TJ-SC  –    A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Pomerode que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 715,00 a Vanderlei Nunes Ferreira.

Segundo os autos, em dezembro de 2006, o rapaz transitava com sua moto por uma rua no centro quando colidiu com uma lajota solta, sem qualquer sinalização, o que lhe acusou escoriações e prejuízos com o veículo. Condenado em 1º Grau, o Município apelou ao TJ.

No recurso, sustentou que o motociclista andava em velocidade incompatível com o local, assim, mesmo observado o defeito na pista, momentos antes do acidente, não conseguiu frear. “É obrigação da Administração a conservação das vias públicas, bem como a sinalização dos defeitos nelas existentes, chamando a atenção dos transeuntes para os perigos decorrentes.

Em caso de omissão quanto à sinalização, será a ela atribuída a responsabilidade pelo acidente que venha ali ocorrer, isto porque ao Município é conferido o zelo na manutenção dos logradouros públicos, de modo a conferir segurança a quem neles trafega”, afirmou o relator do processo, desembargador César Abreu. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.013826-2)


FONTE:  TJ-SC, 03 de setembro de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes