Justiça e cidadania

* João Baptista Herkenhoff 

A criação do Conselho Nacional de Justiça foi uma vitória da cidadania.

Não se construirão as circunstâncias que garantem a cidadania sem que se tenha uma Justiça digna, reta, competente, respeitada pelo povo, acima de qualquer suspeita.

O CNJ não foi uma iniciativa do Poder Judiciário, mas sim, da sociedade civil.

No início houve oposição, principalmente da cúpula da Justiça, a um controle externo, sob o argumento de que esse controle comprometeria a independência do Poder.

Mas a tese foi finalmente acolhida, inclusive com o apoio de magistrados que não viam qualquer arranhão na independência da Justiça pelo fato de haver um controle externo, público e democrático das instituições judiciárias.

António Braz Teixeira diz que a Ética tem por objeto a interrogação e a reflexão sobre o valor da conduta humana, tendo como princípio orientador a idéia de Bem.

Na edificação de estruturas judiciárias que estejam a serviço da Ética, tarefa fundamental está reservada aos juristas e aos agentes da Justiça em geral.

Não adianta termos bons códigos, leis perfeitas, se os juristas forem despreparados, míopes na visão que tenham do Direito, desprovidos de condições morais para o exercício das profissões jurídicas.

O Direito para exercer sua função social depende dos seus operadores, que preferimos chamar de operários do Direito. Essa expressão operário do Direito me parece muito simpática e adequada porque retira de quem atua no mundo jurídico qualquer laivo de vaidade. São todos, desde o ministro do Supremo Tribunal Federal até o porteiro dos auditórios de uma comarca do interior deste imenso Brasil, são todos operários do Direito.

De que forma o juiz cultuará a Ética? Vejo o juiz… juízes, desembargadores, ministros… vejo o juiz como alguém cujo papel é estar a serviço. Que não ocupe apenas um cargo, mas desempenhe uma missão.

Será desejável um juiz aberto ao universal, que tenha do Direito uma visão sistêmica, que não se feche no estreito mundo do jurídico e menos ainda no estreito mundo dos códigos.

Vamos agora tratar do advogado, a linha ética que deve nortear essa profissão, diríamos melhor, esse ministério. Destaco três pontos na ética do advogado:  seu compromisso com a dignidade humana;  seu papel na salvaguarda do contraditório; sua independência à face dos Poderes e dos poderosos.

É a luta pela dignidade da pessoa humana que faz da Advocacia uma escolha existencial. É uma bandeira de resistência porque se contrapõe ao apreço “seletivo” pela dignidade humana, à idéia de que só algumas pessoas têm direito de serem respeitadas. O advogado salvaguarda o contraditório, sendo fiel a seu patrocinado. Não pode haver Justiça sem que se reconheça a todos o amplo direito à palavra. O advogado tem de ser independente, não se render diante de nenhuma espécie de pressão, não temer represálias, só dobrar os joelhos diante de Deus.

Cuidemos agora da Ética do Ministério Público.

A Constituição de 1988 reforçou, significativamente, o papel e a presença do Ministério Público na vida nacional. Hoje o Ministério Público não é apenas o fiscal da lei e de sua execução, como sempre foi, mas um agente político (no sentido aristotélico do termo) atento à defesa do mais amplo leque de interesses sociais.

Cuidemos agora da Ética do servidor público, principalmente do servidor no âmbito da Justiça.

O Poder Judiciário precisa, para funcionar, dos serventuários e funcionários da Justiça.

A Ética do servidor público começa com a consciência que deve ter de sua importância na administração, sentindo-se agente, parte integrante, força eficiente de um esforço coletivo. O servidor deve ser zeloso, responsável, atencioso com todos aqueles cidadãos e cidadãs que procuram os serviços públicos, sem fazer distinção ou discriminação de qualquer espécie. O servidor do Poder Judiciário pode e deve ser um educador da população para o crescimento da consciência ética, pois que é através dos servidores que a população tem o primeiro contato com a Justiça.

Também integram o mundo dos operários do Direito os doutrinadores e os professores.

A sistematização e a discussão crítica do Direito é um trabalho importantíssimo que os doutrinadores oferecem à Ciência do Direito.

Quanto aos professores, transmitem aos seus alunos não apenas conhecimentos jurídicos, mas sobretudo o amor ao Direito. Todos os operadores da seara jurídica passaram pelos bancos acadêmicos e receberam lições dos professores. Estes não cuidam apenas do Direito de hoje, mas do Direito do amanhã, no preparo de sucessivas gerações. São responsáveis pela formação de profissionais competentes e éticos. Sem a semeadura dos professores, o destino do Direito seria a estagnação.

 

 

REFERÊNCIA BIOGRAFICA

João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é professor itinerante e escritor.

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br     Homepage: www.jbherkenhoff.com.br


Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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