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INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA: Justiça inverte o ônus da prova em processo que apura erro médico
31/01/2010 19:39

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de São Bento do Sul que inverteu o ônus da prova em processo que discute erro médico e a necessidade do profissional indenizar paciente por danos morais e estéticos.

O cirurgião Dalmo Luiz da Silva precisará demonstrar que não cometeu erro médico com o objetivo de evitar indenizar a paciente Ivanir Zonta. A inversão do ônus da prova teve por base o enquadramento dos serviços prestados pelo médico aqueles amparados por relações de consumo previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O médico agravou tal decisão e alegou ainda cerceamento de defesa ao ver indeferido em 1º Grau quesitos que propôs ao perito judicial indicado para analisar o caso. Seus argumentos não convenceram os integrantes da 3ª Câmara Civil do TJ.

“O indeferimento de quesitos formulados pelas partes não caracteriza cerceamento de defesa, visto que, ainda que caiba às partes o ônus da prova, é o juiz quem verifica a sua conveniência, selecionando quais as indispensáveis para a instrução e julgamento do feito, porquanto é ele livre na apreciação das provas”, explicou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

Por fim, o Tribunal negou também a denunciação à lide formulada pelo médico, cuja intenção era chamar ao processo a seguradora Nobre do Brasil, a quem caberia responder pelos danos eventualmente sofridos pela paciente.

A decisão em 1ª instância – que negou tal pleito – foi mantida com base na doutrina e jurisprudência reinante no sentido de estender a proibição de denunciação da lide a todas as demandas que tutelam o direito do consumidor, numa forma de simplificar a relação jurídico-processual. A votação foi unânime. (AI 2008.076899-3)


FONTE:  TJ-SC, 29 de janeiro de 2010.






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