INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE IMAGEM NÃO AUTORIZADAColégio é condenado a indenizar estudante

DECISÃO:  * TJ-GO  –  O 1º juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, condenou ontem (29) o Colégio Progressivo Ltda, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a estudante Janaína Cristina Queiroz de Almeida. Ao entrar com a ação de indenização, a estudante alegou que teve seu nome e sua imagem utilizados sem sua autorização pelo réu em outdoors e folders espalhados por Goiânia.  

Janaína explicou que por ter sido bem sucedida no Exame Nacional de Estudantes do Ensino Médio (ENEM), conseguiu aprovação em três universidades públicas, optando pela Faculdade do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (USP), no curso de Direito. Informou ainda que cursou o ensino médio no Colégio Visão e por seu êxito no ingresso em universidades, tendo ficado em primeiro lugar dentre 2,2 milhões de alunos, a Revista Veja a citou em matéria jornalística, divulgando sua imagem.

Com o desejo de ligar a façanha da estudante ao nome do colégio e visando ao aumento de prestígio e lucro, o réu fez uso da matéria da revista, na parte em que estavam o nome e a foto da estudante. Em razão do título da reportagem, Ensino Nota 10, a demandada, que está entre as escolas citadas na matéria, trabalhou seu marketing em cima do título da publicação da Veja e estruturou o slogan Seja um Aluno Progressivo: Aqui o Ensino é Nota 10!.

O magistrado entendeu que a intenção do uso da imagem e nome de Janaína na revista Veja foi bem diferente do que representaram em outdoors e panfletos da escola ré, que pretendeu estabelecer um vínculo entre a realização da autora e o suposto bom serviço prestado pela demandada. Além do pagamento por danos morais, o juiz condenou a escola a pagar todas as despesas advocatícias além de restituir todas as custas processuais. (Ana Caruliny Oliveira)


FONTE:

 

  TJ-GO,  30 de outubro de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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