INADIMPLEMENTO DE CHEQUE EMPRESTADOQuem empresta cheque assume ônus de inadimplemento, decide juiz

DECISÃO:  * TJ-GO  –  "Cheque é ordem de pagamento à vista e quem empresta cheques assinados a outrem deve assumir o ônus decorrente de eventual inadimplemento do solicitante", afirmou o juiz Jairo Ferreira Júnior, da comarca de Santa Helena de Goiás, em sentença que julgou improcedentes embargos ofertados por José Henrique Muniz de Paula contra ação monitória proposta contra ele por Clóves Honório Marques. O embargante foi condenado ao pagamento das custas e honorários da parte contrária, fixado em R$ 2 mil.

Ao ingressar com os embargos, José de Paula argumentou que há conexão entre ação monitória aforada em Santa Helena com outra na comarca de Acreúna e propôs que os dois processos devessem ser reunidos para julgamento simultâneo. Afirmou também que as folhas de cheques foram emprestadas ao sogro, Wider Carlos Ribeiro, a quem denunciou na lide, para que pudesse levantar dinheiro com Clóves Marques, que embutiu valores abusivos fruto de agiotagem.

Na sentença, Jairo Júnior explicou que não há como falar em conexão entre as duas ações, tendo objetos diversos. Afirmou também que se José de Paula entender que tem algum direito a ser buscado junto a Wider Ribeiro, tem de propor ação apropriada. De acordo com o magistrado, "o cheque não é título causal e daí não existe necessidade de a inicial da ação monitória fazer qualquer alusão à causa debendi, eis que a simples apresentação da cártula faz presunção de sua higidez". Segundo ele, o embargante emitiu os cheques que garantiram os negócios entre Wider Ribeiro e Clóves Marques, assim, "ante o princípio da inoponibilidade de exceções, não pode alegar agiotagem".


FONTE:  TJ-GO, 14 de abril de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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