HERDEIROS HABILITADOS: Vocação hereditária não se aplica para levantar FGTS quando há dependente habilitado

DECISÃO: *TJSC – Independente de comprovar união estável, a companheira de homem falecido não terá direito ao levantamento de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando existirem oficialmente dependentes habilitados para tal no INSS. A chamada vocação hereditária somente se aplicará no caso de inexistência de dependentes ¿ e ainda assim sujeita a comprovação da alegada relação formal ou informal entre os parceiros.

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca do sul do Estado que autorizou as duas filhas menores de um homem morto a proceder aos saques. “No caso dos autos, faz-se desnecessário perquirir acerca da configuração ou não da união estável, uma vez que o levantamento de valores independe de direito sucessório, já que as filhas menores do de cujus comprovaram ser dependentes habilitadas no INSS”, justificou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da apelação.

A única alteração promovida na sentença foi no sentido de determinar o depósito dos valores do FGTS em caderneta de poupança, com autorização para seu levantamento apenas quando as filhas completarem a maioridade. A decisão foi unânime.


FONTE: TJSC, 23 de julho de 2015.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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