GUARDA PROVISÓRIA DE FILHO MENORConcedida à mãe guarda provisória de filho raptado pelo pai

DECISÃO:  *TJ-GO –   Por considerar perigo de lesão grave ou de difícil reparação, o desembargador Felipe Batista Cordeiro, em decisão monocrática, garantiu à comerciária E.R.L. o direito de guarda provisória de seu filho, de 5 anos de idade, que foi levado pelo pai desde o início deste ano sem  o conhecimento dela e autorização. Ao conceder antecipação de tutela à comerciária (agravo de instrumento), o magistrado observou que o menor sempre viveu sob os cuidados da mãe e que a conduta do pai pode implicar prejuízos à vida da criança. Examinando os autos, Felipe Batista levou também em consideração o fato de que a criança está matriculada em uma escola municipal de São Paulo e se encontra privada de freqüentar as aulas em razão da conduta do pai. "Ficou comprovado por meio de provas e testemunhas que o menor sempre viveu com a mãe até ser capturado pelo pai recentemente, tendo recebido de sua genitora todo o cuidado e atenção necessários à sua criação. Apartar a criança do convívio regular que tinha com a mãe, expondo-a a situações estranhas, pode prejudicar sua evolução, além de ser notório o fato de que, apesar de estar matriculada na escola, não pode assistir às aulas devido ao comportamento temerário de seu pai", frisou.  

Segundo relatou a autora, representada pelo advogado Leandro Borba Ferreira, a criança é fruto da sua relação com o cabelereiro A.C.A., com quem manteve união estável entre 1998 e 2001. Em suas alegações, sustentou que sempre cuidou do menor, apesar das dificuldades. Ao relatar os fatos, ressaltou que mudou-se para São Paulo com seu atual companheiro e que ficou acertado com o pai do menor que este ficaria sob seus cuidados, sendo que ele o visitaria nas férias, bem como pagaria à criança 150 reais, a título de pensão. No entanto, contou que, no início deste ano, o cabelereiro levou o menor da casa da avó materna e não o devolveu mais, fato que lhe vem causando grande sofrimento, uma vez que tem peregrinado em busca do filho desde então. Também ressaltou que a criança está sendo privada de freqüentar a escola onde foi matriculada, já que as aulas tiveram início em 11 de fevereiro. 


FONTE:

 

 

 


 

  TJ-GO, 27 de fevereiro de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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