GUARDA COMPARTILHADA TEM LEI SANCIONADA Lei 6.350/02 institui guarda compartilhada de filhos

LEI  6.350/02:  Guarda compartilhada já é realidade no Brasil, o Projeto de Lei 6.350/02, que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, dando preferência a esse tipo de tutela quando não houver acordo foi sancionado nessa sexta-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A guarda compartilhada prevê o equilíbrio de papéis entre pai e mãe, favorecendo o bem-estar social, físico e mental do filho. O ato foi realizado na Sala de Audiências do Palácio do Planalto, às 11h30. 

COMO FUNCIONA 

Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos, com responsabilização conjunta. Para estabelecer as atribuições de cada um e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz pode se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar.

Tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada podem ser temporárias (por período específico). Podem ser requeridas por consenso dos pais ou por qualquer deles, ou decretadas pelo juiz em função das necessidades específicas do filho ou em razão da distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. Caso ocorra descumprimento do acordo firmado, o detentor da guarda poderá ter reduzidas suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

Especificamente em relação à guarda unilateral, o texto aprovado determina que ela seja atribuída ao genitor que tiver melhores condições de exercê-la e tenha mais aptidão para dar afeto, saúde e segurança e educação ao filho. O pai ou a mãe que não detiver a guarda unilateral também será obrigado a supervisionar os interesses do filho.

Caso o juiz verifique que o filho não deve permanecer sob a guarda de nenhum dos pais, ela será concedida à pessoa que revelar compatibilidade com as atribuições exigidas, levando em consideração o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.


 

FONTE:  Presidência da República  http://www.presidencia.gov.br/, 14/06/08

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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