FORNECIMENTO DE REMÉDIO PELO ESTADO TJ-MS reafirma que Estado terá que fornecer medicamentos a necessitados

DECISÃO:  * TJ-MS  –  De volta do recesso forense, os desembargadores da 1ª Seção Cível reuniram-se na tarde desta segunda-feira (7) para mais uma sessão ordinária, com pauta em que estavam previstos cinco mandados de segurança, uma ação rescisória, um agravo regimental em ação rescisória, um agravo regimental em mandado de segurança, além de um embargo de declaração de mandado de segurança.

Destes, dois abordaram uma questão conhecida dos julgadores: a obrigação do Estado em fornecer medicamentos. No primeiro processo, agravo regimental nº 2007.028294-0/0001-0, o Des. Paschoal Carmello Leandro ratificou liminar concedida anteriormente em mandado de segurança por entender que está demonstrada nos autos a necessidade do fornecimento do remédio.

Neste agravo, o Estado alegou ofensa ao princípio da isonomia por não ter o impetrante do mandado submetido-se aos procedimentos que outros necessitados enfrentam para obtenção do medicamento, de acordo com a norma regulamentadora do Sistema Único de Saúde (SUS), contudo, o relator entendeu que os requisitos necessários foram preenchidos no mandado de segurança e, de acordo com o parecer, negou provimento ao agravo.

No segundo caso, autos nº 2007.021070-5, a liminar foi deferida em julho de 2007 e confirmada na sessão de hoje pelo Des. Paschoal, relator também deste processo. O parecer do MP foi pela extinção do processo, porém, o relator entendeu que existe direito líquido e certo da impetrante e apontou que a necessidade da medicação está devidamente comprovada na inicial, quando B.P.N.L. pediu o fornecimento do remédio por cinco meses. A decisão foi unânime.

 


 

FONTE:  TJ-MS, 07 de janeiro de 2008.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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