Estelionato educacional

EDITORIAL:  JFSP  –  O editorial "Estelionato educacional" foi publicado hoje (28) no jornal Folha de S.Paulo:

"O Ministério da Educação (MEC) ameaça punir 89 (17,5%) dos 510 cursos de direito avaliados pela instituição. Estão com a corda no pescoço as faculdades que obtiveram notas 1 e 2 (numa escala que vai até 5) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que avalia o conhecimento de universitários, e no IDD, que indica quanto conhecimento as escolas conseguiram transmitir.

Os cursos que foram para o índex terão de passar por um processo de supervisão. Têm prazo de dez dias para traçar um diagnóstico de seus problemas e propor providências. Se o MEC as considerar insuficientes, poderá dar início a um processo administrativo com previsão de sanções que vão da redução das vagas até o fechamento da escola.

Já não era sem tempo de o ministério tomar uma atitude mais incisiva. Há anos proliferam no mercado educacional brasileiro verdadeiras arapucas, incapazes de fazer seus alunos aprenderem, mas muito eficientes na hora de cobrar mensalidades.

No passado, o MEC já tentou -sem muito sucesso- enquadrar as escolas com renitente história de fracasso. Espera-se que, desta feita, tenha êxito.

Cursos perigosamente ruins devem ser extintos por duas razões. Representam violação aos direitos do consumidor de seus alunos, que estão comprando gato por lebre, e constituem, em princípio, uma ameaça à ordem pública, ao despejar no mercado profissionais incompetentes.

No caso específico do direito, tal efeito até que é mitigado pela exigência de exame de habilitação imposto pela Ordem dos Advogados do Brasil. Se não forem aprovados no teste da OAB, os bacharéis não poderão advogar.

Só que o mesmo filtro não existe para outras carreiras, como medicina -próximo alvo do MEC-, nas quais as conseqüências do despreparo podem ser ainda mais devastadoras."

 


FONTE:  OAB-DF, 28 de setembro de 2007

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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