Direito e meio ambiente

 

* João Baptista Herkenhoff

             O zelo pelo meio ambiente insere-se dentro de uma específica visão de mundo e de homem.

             Se temos uma concepção hedonista da vida, se nosso horizonte de preocupações fecha-se nos limites de nossa própria casa, se o prazer pessoal e ilimitado é nossa referência – não há razão para que pensemos sobre meio ambiente. Se, ao contrário, nós nos vemos como partícula do universo, se nosso destino como pessoa projeta-se no destino comum dos seres, se raciocinamos numa perspectiva de futuro – gerações sucedem gerações, então, nesta compreensão do papel que desempenhamos no Universo – meio ambiente é tema que nos toca profundamente.

           O Direito não está alheio às questões ambientais. Há um ramo do Direito que se debruça justamente sobre o desafio de preservar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade, quer para as gerações presentes, quer para as futuras gerações. Trata-se do Direito Ambiental.

 A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Este é considerado bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida. Cabe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

 Miguel Reale escreveu muito inspiradamente em suas “Memórias”:

 "A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da Natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (razão de ser do Direito Natural), assistimos hoje a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre".

 O “Direito Ambiental” constitui parte da educação para a Cidadania e os Direitos Humanos. Em primeiro lugar porque a proteção do ambiente é a segurança da sobrevivência sadia das gerações futuras. Em segundo lugar porque a Ciência do Direito tende a ampliar a idéia de Direitos Humanos para além da espécie humana consagrando autênticos direitos da natureza.

 Muitas Faculdades de Direito incluem o “Direito Ambiental”, no currículo acadêmico, seja como disciplina obrigatória, complementar ou eletiva. Devido à importância desse estudo, o interesse por ele transpõe os muros do espaço jurídico, alcançando profissionais de várias áreas.

 A consciência ambiental disseminada na opinião pública assume especial relevância na atualidade, para que todos sejamos guardas da natureza, defendendo-a de agressões e esbulhos. A preservação ambiental convoca as três esferas de governo – federal, estadual e municipal. Igualmente, o compromisso com a defesa do ambiente reclama a atuação dos três poderes – legisladores que façam leis protetoras, autoridades do Executivo que estejam vigilantes, magistrados preparados para aplicar, com descortino, o Direito Ambiental nas suas decisões.

 Parece-me que estas reflexões são muito oportunas na “Semana do Meio Ambiente”.

  REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

 

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo – professor do Mestrado em Direito e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.joaobaptista.com

 

 


Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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