DIREITO DE CRÍTICACrítica em jornal nem sempre ofende pessoa pública, diz TJ

DECISÃO:  *TJ-SC  –   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão unânime, negou reparação por danos morais pleiteada pelo ex-prefeito de Orleans, Gelson Luiz Padilha, que sentiu-se ofendido por conta de notas supostamente ofensivas publicadas em jornal local.

"O homem público é foco de atenções de todos os segmentos da sociedade, sujeitando-se, por esta razão, a críticas em face de sua atuação no exercício da função pública inerente ao cargo ocupado", observou o desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior (foto), relator da matéria.

Edilson Paladini, Miguel Crozetta e Suzelei Briguenti Padilha, que ocupavam cargos de confiança respectivamente nas Secretarias de Administração e Finanças, da Saúde e do Bem Estar Social, também solicitaram indenização por dano moral no processo. Segundo eles, periódico pertencente à Folha da Semana Editora Ltda. publicara matérias jornalísticas de forma ardilosa e irresponsável, com duras críticas à Administração Municipal.

A empresa jornalística argumentou que a matéria se limitou a contestar a prestação de contas exibida pela prefeitura em seu informativo distribuído à população, sem a intenção em denegrir a honra ou a imagem do prefeito e de seus assessores.

"A matéria traz somente fatos de interesse geral, referentes à destinação da verba pública durante o exercício da administração dos autores, desprovida de qualquer intenção injuriosa, caluniosa ou difamatória, obedecendo, assim, aos limite da liberdade de imprensa e do dever de informação, também protegidos constitucionalmente", explicou o relator do processo.

A decisão do TJ retificou a sentença da Comarca de Orleans, que antes condenara a editora ao pagamento de R$16,6 mil por danos morais ao ex-prefeito. (Apelação Cível n. 2005.024223-2)


FONTE:  TJ-SC, 29 de abril de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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