DIREITO À SAÚDE E À VIDA Direito à vida prevalece diante da economia no orçamento público

DECISÃO: *TJ-RN – Seguindo precedentes do próprio Tribunal de Justiça, do STJ e STF, os desembargadores da Corte Estadual mantiveram, mais uma vez, uma sentença de primeiro grau, a qual determina o fornecimento de medicamentos para um usuário do SUS.  

A decisão ainda considerou que a economia proporcionada aos cofres públicos diante do risco à saúde e vida de um ser humano é um valor secundário a ser considerado. 

No julgamento da Apelação Cível (n° 2009.009583-1), os desembargadores consideraram que a saúde pública é direito fundamental do homem e dever do Poder Público, o que inclui a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. 

Desta forma, os entes públicos devem, em conjunto, garantir o direito à saúde, o que inclui, por razões lógicas, o fornecimento gratuito de medicamentos e congêneres a pessoas desprovidas de recursos financeiros para a cura, controle ou atenuação de enfermidades. 


FONTE:  TJ-RN, 03 de dezembro de 2009.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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