DECISÃO NEGA DANO MORAL EM FORMA DE VERSOMagistrado profere decisão em forma de verso

DECISÃO:  * TRC-RS – O Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Turma Recursal Cível, proferiu voto em forma de verso, em julgamento realizado na manhã dessa quarta-feira (21/1). A ação, que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento, trata de pedido de indenização por dano moral.

O autor da ação, patrão do CTG Presilha do Pago, afirmou ter sido ofendido em sua honra pessoal durante pronunciamento feito por Conselheiro Fiscal da 18ª Região Tradicionalista durante o uso da tribuna livre da Câmara de Vereadores. O ofensor teria dito que o Patrão não prestava conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos. Salientou que as afirmações foram publicadas também no jornal local A Platéia. O réu negou as ofensas.

A decisão no Juizado Especial Cível de Livramento condenou o Conselheiro ao pagamento de R$ 1,5 mil. Houve recurso à Turma Recursal.  Para o relator, a ofensa não aconteceu (veja integra do voto abaixo).  Os Juízes Eduardo Kraemer e a Leila Vani Pandolfo Machado acompanharam o voto do relator, reformando a decisão de 1º Grau para negar o pedido de indenização.

“Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.

Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.

Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.

Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.

Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco

Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.

Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.

Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.

Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.

E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores.”

Proc. nº 71001770171


FONTE:  TJ-RS, 21 de janeiro de 2008.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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