DANOS MORAIS POR AGRESSÃO À EX-ESPOSAEx-marido agressor terá que indenizar

DECISÃO:  *TJ-MG  –  Um professor de Belo Horizonte terá que indenizar sua ex-esposa em R$ 4 mil, por danos morais, por tê-la agredido fisicamente. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele deverá ainda ressarcir os gastos que ela teve com o tratamento das lesões sofridas.

Segundo os autos, a mulher era casada com o professor desde julho de 1993 e teve um filho com ele. Ela alega que, com o passar do tempo, o marido passou a agredi-la verbalmente. Além disso, ele saía de casa durante a noite e telefonava para a mulher durante toda a madrugada, mencionando pontos diversos da cidade e impedindo-a de dormir.

A esposa alega ainda que o professor passou a simular suicídio. Ele deixava caixas vazias de comprimidos ao lado da cama e dormia, fazendo-a acreditar que tinha tomado doses excessivas de remédios. Também fechava portas e janelas, deixava mensagens de despedida pela casa e ligava a torneira do gás. Tudo isso passou a ser feito depois que a esposa descobriu que o marido a traía com outras mulheres.

O casal, então, se separou em janeiro de 2001 e o professor saiu do apartamento da família para morar na casa dos pais. No dia 4 de agosto daquele ano, ela foi agredida pelo ex-marido com um forte soco no olho esquerdo. O pretexto para a agressão foi a tentativa de fazer a mulher concordar com a venda do apartamento do casal, que ainda estava sob hipoteca.

Na ação ajuizada, a mulher alegou ter sofrido abalo emocional, que desencadeou uma série de enfermidades, como estado depressivo, um tumor vaginal e um distúrbio renal agudo, obrigando-a a se submeter a uma cirurgia. Alegou ainda que sofreu danos materiais com a compra de remédios e que teve de assumir sozinha várias despesas, como plano de saúde, alimentação e vestuário, e por isso deveria ser indenizada por danos morais e materiais.

Em sua defesa, o agressor alegou que o hematoma no rosto da mulher foi em decorrência de um tombo dentro de casa e que ela tinha crises, nas quais tentava se matar tomando remédios, arrancava os próprios cabelos e batia a cabeça na parede. Alegou ainda que o tumor vaginal da mulher já existia há muito tempo, desde o nascimento do filho do casal e que deixou depositado na conta bancária o valor de R$ 18 mil para a quitação do apartamento.

A sentença da juíza Sônia Marlene Rocha Duarte condenou o professor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, além de ressarcir à sua ex-esposa o valor gasto por ela com o tratamento a laser das lesões no olho. Inconformado, ele recorreu, mas os desembargadores José Affonso da Costa Cortes (relator) e Wagner Wilson mantiveram a decisão. O desembargador Bitencourt Marcondes entendeu que a indenização deveria ser de R$ 8 mil e foi vencido.

Eles entenderam que o professor, além de causar o sofrimento íntimo à ex-esposa, causou-lhe também sofrimento físico, com violação à sua integridade física. Em seu voto, o relator destacou ainda que a mulher somente comprovou os prejuízos materiais com o tratamento da lesão sofrida com a agressão. 

FONTE:  TJ-MG,  24 de junho de 2008


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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