DANOS MORAIS: Imóvel entregue sem ligação de água gera dever de indenizar

A 17ª Câmara Cível do TJRS condenou a construtora Bolognesi Empreendimentos Ltda a pagar indenização a casal que comprou uma casa, no Loteamento Moradas do Sul, em Porto Alegre. Os autores do processo receberam o imóvel em outubro de 2012 e a regularização da rede de água foi acontecer apenas um ano depois.

Caso

No Juízo do 1º Grau, os proprietários saíram vitoriosos. A Justiça condenou a Bolognesi Empreendimentos a pagar R$ 5 mil  para cada um dos autores do processo, como indenização por danos morais.

No Juízo do 1º Grau, o Juiz de Direito Claudio Aviotti Viegas destacou que a parte autora teve sua dignidade atingida pela conduta da empresa, vendo-se obrigada a socorrer-se da boa-vontade dos vizinhos para ter acesso ao serviço de fornecimento de água.

Recurso

A construtora apelou da sentença, alegando que os serviços de instalação da rede hidráulica são realizados através de empresas terceirizadas, contratadas pelo DMAE que é o responsável pela prestação, fiscalização e manutenção dos serviços públicos de saneamento ambiental, pela captação, tratamento e distribuição de água, bem como pela coleta e tratamento do esgoto sanitário em Porto Alegre.

Os representantes da construtora explicaram que a Bolognesi Empreendimentos tentou resolver o problema da melhor forma possível, realizando uma ligação provisória com a rede do lote vizinho, até que a instalação completa fosse efetuada pelo órgão municipal. Os apelados em momento algum ficaram sem água no imóvel, defenderam-se.

A relatora do caso, Desembargadora Liége Puricelli Pires, afirmou que a construtora tem obrigação de entregar o imóvel em condições de habitação. E nisso estão inclusas as instalações hidráulicas.

Assim, a magistrada manteve a condenação da empresa. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Marta Borges Ortiz.

Processo nº70064864721


FONTE: TJRS, 30 de julho de 2015.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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