DANOS MORAIS E MATERIAISCurso indeniza candidatos a concurso

DECISÃO: *TJ-MG  –    Dez candidatos que perderam a prova de um concurso da Caixa Econômica Federal, realizada na cidade de Varginha, Sul de Minas, por falha do transporte, serão indenizados por danos morais e materiais pelo curso preparatório CES – Centro Educacional Sistema. O curso contratou uma empresa para o transporte dos candidatos de Alfenas a Varginha, mas o motorista se perdeu e eles não chegaram em tempo hábil para fazer a prova.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, determinou que cada estudante receba R$ 1 mil por danos morais. Os desembargadores, contudo, foram unânimes ao condenar o curso ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes a despesas de deslocamento e custos com o curso.

Sediado em Alfenas, o CES ofereceu, mediante o pagamento de R$ 23, transporte até Varginha para os alunos que eram candidatos ao concurso da Caixa Econômica Federal, contratando para a viagem a empresa Viação Serrania. Em 29 de junho de 2008, dia da realização das provas, como o motorista nunca tinha ido a Varginha, perdeu-se e os alunos que estavam no ônibus não chegaram a tempo de fazer as provas.

Todos os componentes do grupo ajuizaram ação contra o CES e a empresa que realizou o transporte, pleiteando indenização por danos morais e ressarcimento de todos os gastos referentes ao concurso, como o valor da inscrição e do deslocamento e também com as mensalidades e o custo de apostilas.

Isentando a Viação Serrania, o juiz de 1ª Instância entendeu que o cursinho deverá arcar com todo o prejuízo, pois ele é que estava coordenando o serviço de transporte. Contudo, o magistrado considerou que houve apenas danos materiais, pois “ninguém pode dizer que a ocorrência normal dos fatos implicaria em êxito para os candidatos”.

Os concursandos recorreram ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Osmando Almeida (relator), Pedro Bernardes (revisor) e José Antônio Braga (vogal), modificou a sentença.

O relator havia confirmado a decisão do juiz de 1ª Instância. Entretanto, foi parcialmente vencido pelos votos dos desembargadores revisor e vogal, que entenderam haver danos morais. Segundo o revisor, “os candidatos se dedicaram para a realização daquele concurso durante muito tempo, o que gerou uma expectativa grande pela realização das provas”. Ainda de acordo com o revisor, os concursandos “viram o sonho do emprego público acabar sem sequer fazer as provas”.   Processo: 1.0016.08.083478-7/001

FONTE:  TJ-MG,  10 de dezembro de 2009

 

 

 


 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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