CONSUMIDOR GANHA INDENIZAÇÃOSite de compras indeniza consumidor por falha na entrega de produtos

DECISÃO: *TJMG – A empresa B2W Companhia Global do Varejo, conhecida como Americanas.com, foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um consumidor de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, por transtornos sofridos com falhas na entrega de produtos comprados pela internet. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 4 mil.

Conforme consta no processo, em fevereiro de 2010 o consumidor adquiriu através do site da Americanas.com um colchão de casal por R$ 919, com previsão de entrega para 9 de março. Segundo ele afirma na inicial, os problemas começaram quando recebeu um e-mail da loja em 3 de março, informando-o de que o produto adquirido não estava mais disponível em estoque. O e-mail informava também que a compra não poderia ser cancelada e que ele tinha direito ao crédito de R$ 919, pelo prazo de um ano, para comprar outros produtos.

No dia 5 de março, o consumidor então utilizou o crédito para comprar outro colchão, no valor de R$ 599, uma mesa lateral, de R$ 129,90, um abajur, de R$ 159,90 e um chocolate de R$ 29,90, totalizando R$ 918,70. O prazo de entrega do colchão, do abajur e do chocolate foi fixado em 14 dias úteis e o da mesa, em 29 dias úteis.

A entrega prevista para ocorrer em 14 dias úteis, contudo, não foi realizada no prazo estipulado e apesar de o consumidor entrar em contato diversas vezes com a loja, o problema não foi resolvido. No dia 5 de abril foi realizada a entrega da mesa, que entretanto estava avariada, tendo que ser devolvida.

Ao propor a ação, o consumidor requereu liminarmente que a loja fosse obrigada a entregar as mercadorias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No mérito, pediu indenização por danos morais.

A liminar foi concedida em 5 de maio de 2010 pelo juiz Eduardo Valle Botti, que determinou que a loja entregasse os produtos ao consumidor no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil. O último produto, entretanto, foi entregue somente em 20 de junho.

A sentença foi dada em maio de 2012, quando o juiz Mauro Francisco Pittelli condenou a loja a indenizar o consumidor por danos morais em R$ 4 mil. Como o cliente aceitou receber a restituição do valor pago pelo chocolate, o juiz determinou também o ressarcimento do valor de R$ 29,90. Por fim, foi fixada multa no valor de R$ 3 mil pelo não cumprimento da liminar no prazo estabelecido.

A loja recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a alegação de que a responsabilidade pelo atraso na entrega dos produtos é de inteira responsabilidade da transportadora. Quanto aos danos morais, argumentou que a situação vivida pelo consumidor “se mostra extremamente comum, cotidiana, passível de ser vivenciada por qualquer pessoa, sem que tenha o condão necessariamente de gerar na sua esfera íntima sentimentos graves o suficiente para fazer valer a necessidade de reparação moral.”

O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, manteve a sentença. Ele afirmou que “não é aceitável a loja se desincumbir da sua responsabilidade contratual, assumida no ato da compra-venda pela internet, atribuindo simplesmente a culpa pela não entrega do produto a terceiro.”

O relator também entendeu que houve dano moral. “É evidente que houve um erro por parte da loja, causador de transtornos de ordem moral ao consumidor”, afirmou. A negligência da loja, segundo o relator, foi “fartamente comprovada nos autos”.

Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique acompanharam o relator.

Processo: 0226128-43.2010.8.13.0145

 

FONTE: TJMG, 22 de fevereiro de 2013.


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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