CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E ESTÉTICOSCasal paga caro peraltice de filho que cegou rapaz no Oeste

DECISÃO: *TJ-SC – A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste que condenou Ivani Giombelli e Lourdes Giombelli ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil à Adriano Bassani.

Segundo os autos, em dezembro de 2000, o rapaz foi atingido por uma pedra em seu olho durante um baile de formatura, atirada pelo filho menor do casal Giombelli. Com a pedrada, Adriano perdeu a visão de um dos olhos, o que comprometeu sua capacidade laboral. Condenados em 1º Grau, os pais do menor envolvido apelaram ao TJ.

Sustentaram que ninguém presenciou os fatos narrados e as testemunhas do rapaz agredido fizeram declarações evasivas e contraditórias. Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, é evidente o abalo psíquico sofrido por Adriano, que, desde jovem, terá que conviver com limitação funcional, bem como com deformação estética.

“Além disso, analisando os depoimentos contidos nos autos, verifica-se que, de fato, as testemunhas não estavam presentes no momento em que a pedra atingiu o rapaz. Porém, elas encontravam-se no local (salão comunitário onde ocorria o baile de formatura), ou nos arredores, e relataram, com convicção, que as pessoas na festa comentavam que o agressor era o filho do casal Giombelli”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2005.014813-0)


FONTE:  TJ-SC,  04 de dezembro de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes