*Eduardo Mirabile
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de validar a lei do Ficha Limpa apenas para as próximas eleições se por um lado consolida e deixa transparecer de forma inequívoca a maturidade do Estado de Direito em nosso País por outro revela a resistência e a timidez para mudanças radicais que o País e a sociedade tanto exigem de nossos representantes.
A decisão aponta para um avanço em duas frentes: primeira no sentido de que a lei é constitucional e portanto valores morais e éticos são resguardados dentro da interpretação constitucional, com a ressalva porém, de serem válidos apenas para as próximas eleições. O segundo aspecto salutar é o da estrita observância do princípio da legalidade, onde não há mais espaços para “casuísmos” tão comuns nas épocas de regime autoritário.
Assim, numa aparente contradição, a Corte Suprema na defesa intransigente do Estado de Direito, pilar da democracia, abre mão da lei justa, correta, ética e moral, anseio da sociedade.
Essa opção do Judiciário acaba por afastar um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, explicitado no art. 3º, I, da Constituição Federal que é a construção de uma sociedade justa.
Assim, a justiça não pode ser considerada apenas um critério valorativo, subjetivo ou filosófico, mas sim a própria razão de ser do Estado Brasileiro. Esse Estado Brasileiro existe com o objetivo de ser justo e portanto com leis justas.
Permitir a validade da lei apenas para as próximas eleições é adiar, postergar um dos objetivos do Brasil contidos em sua Carta Magna. Nunca é tarde para lembrar que os brasileiros tem pressa.
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* O Autor é Mestre em Direito, advogado especializado em direito securitário e de transportes. Professor de direito da UNINOVE e da UNICASTELO, membro do Núcleo Docente Estruturante da Faculdade de Direito.
