BANCO RESPONDE POR DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUESIndenização a correntista por devolução indevida de cheques

DECISÃO:  * TJ-SC  –  A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou parcialmente sentença da Comarca de Laguna e condenou o Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um correntista.

Em 1º Grau, o valor estipulado foi de R$ 10 mil. Segundo os autos, nos meses de outubro e novembro de 2006, o rapaz teve quatro cheques devolvidos mesmo com saldos suficientes em sua conta corrente para cobrir os valores. Em seu recurso ao TJ, a instituição financeira argumentou que, para que se configure ato ilícito, faz-se necessário a ocorrência de um dano moral.

Afirmou, também, que na data da compensação dos cheques a conta apresentava-se sem saldo disponível. Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, os extratos apresentados pelo correntista comprovam que havia saldo suficiente para cobrir os valores dos cheques.

 “(…) Configura dano moral a devolução indevida de cheque por falta de fundos, quando, à época, existia em conta corrente saldo positivo suficiente para quitar a obrigação, independentemente de comprovação do prejuízo material sofrido pela pessoa lesada, ou da prova objetiva do abalo à sua honra e à sua reputação, porquanto são presumidas as conseqüências danosas resultantes desse fato”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2006.019939-8)


FONTE:  TJ-SC, 14 de agosto de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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