BANCO É RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS AO CLIENTEBanco deve indenizar correntista vítima de fraude pela Internet

DECISÃO: * TJ-RS  –   Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado confirmou a condenação do Banco Bradesco a pagar indenização por danos materiais e morais à correntista. Ela foi vítima de fraude realizada por terceiros, que invadiram sua conta corrente, via Internet, efetuando empréstimos e transferências de valores sem a autorização da demandante.

A instituição financeira recorreu da sentença condenatória do Juizado Especial Adjunto à 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito de Porto Alegre.

Risco-Criado

Segundo a Juíza-relatora do processo, Maria José Schmitt Sant’Anna, as movimentações financeiras lançadas na conta corrente ocorreram por meio do sítio eletrônico do réu. Ressaltou que aquele que coloca em funcionamento alguma atividade que possa gerar dano, responde civilmente pelos eventos danosos que esta atividade possa causar, não importando a presença da culpa. “Trata do Risco-Criado”, afirmou.

Destacou que são serviços bancários, sendo consideradas relações de consumo. Nesse caso, havendo dano ao correntista, “o banco responde objetivamente, resguardado seu direito de regresso contra aquele que perpetrou o golpe”.

Indenizações

O réu deve pagar indenização de R$ 4,15 mil por danos morais à autora da ação por tê-la inscrito no Serasa por empréstimo vencido em 31/3/08. Como também não comprovou a baixa da inclusão negativa no SPC deverá, ainda, pagar multa diária de R$ 250,00 a partir da inclusão ocorrida em 24/3/08, até o limite de R$ 3 mil. A pena pecuniária foi fixada tanto para proibir desconto às prestações de empréstimo, como para vedar a inscrição do nome dela em razão dessa contratação financeira.

Por fim, o Bradesco deverá desconstituir os débitos contraídos sem autorização da demandante, ressarcindo-a dos prejuízos materiais fixados em sentença.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Eduardo Kraemer.  Proc. 71001660240


FONTE:  TJ-RS, 26 de agosto de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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