BANALIZAÇÃO DO DANO MORALMinistro José Delgado defende cuidado ao estabelecer dano moral

OPINIÃO:  O ministro José Augusto Delgado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu nesta quinta-feira (29 de maio), em palestra proferida no Auditório do Fórum de Cuiabá, a não banalização do dano moral. O magistrado veio a Mato Grosso a convite da Escola Superior da Magistratura (Esmagis/MT) e elogiou a iniciativa da Escola de promover o debate do assunto ainda sem legislação específica e jurisprudência que dê parâmetros para a quantificação das indenizações. O ministro afirmou que todos os agentes jurídicos precisam se conscientizar de que a responsabilidade civil por dano moral não deve ser causa de enriquecimento ilícito.  

"A quantificação da responsabilidade civil por dano moral deve ser feita dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Nós, agentes de Direito, temos a responsabilidade de encontrar os delineamentos que satisfaçam tendências jurídicas e que se harmonizem com o querer da Constituição Federal", afirmou.  

Por não haver parâmetros para a quantificação do dano moral, ele aconselha que os magistrados, ao fixar o valor da indenização, devem seguir o caminho da horizontalidade, ou seja, que em situações iguais, as decisões também sejam semelhantes. O ministro ressaltou que ao proferir sentença, o magistrado deve considerar a repercussão econômica da ofensa, o tamanho da dor experimentada pela vítima e o grau de dolo do agressor. Para ilustrar contou um caso de uma mãe que entrou com recurso junto ao STJ por danos morais pelo filho que foi morto e lhe foi concedida a indenização de 300 salários mínimos. O relator deste caso ressaltou em seu voto que a dor da perda de um filho é maior que aquela sentida pela morte de um pai ou cônjuge.

O auditório do Fórum de Cuiabá ficou lotado na noite desta quinta-feira (29). Participaram desembargadores do TJMT, magistrados, servidores, advogados e acadêmicos de direito. Para o diretor da Esmagis, desembargador Márcio Vidal, é mais uma satisfação poder promover debates. "Estamos empenhados no papel institucional da escola em capacitar e aperfeiçoar os magistrados. Um encontro como esse, numa noite de outono, é enriquecer o espírito. Enche-nos de esperança de que a sociedade jurídica está em processo de transformação", afirmou.

História – Durante a palestra, o ministro José Delgado traçou o histórico da evolução da responsabilidade civil por dano moral, desde o Código de Hamurabi (século XXII a.C.), primeiro documento que dispôs a respeito do assunto. Ele disse também que o Código Ur-Nammu (século XXIII a.C.), mais antigo código de direito que se tem notícia, trazia noção abstratas sobre a reparação por dano moral. O ministro lembrou ainda que no Código de Manu, instituído na Índia, também é encontrada a presença da responsabilidade por dano moral.

O ministro listou a evolução no Direito Brasileiro, desde a época em que o dano moral não era reconhecido pelos Tribunais até os dias de hoje, e apresentou as sete categorias de dano moral: dano ao crédito de uma pessoa, à honra de um ser humano, aos direito de personalidade, à moral e aos bons costumes, ao ser humano com repercussão na sua vida social e profissional, de natureza estética e ao meio ambiente. Além disso, citou diversos exemplos atuais de jurisprudência e comentou os erros e acertos dos magistrados, dos Tribunais e do próprio STJ, na fixação da indenização por dano moral. 

O magistrado lembrou que a responsabilidade civil por dano moral é uma conquista recente, consagrada pela Constituição de 1988 e que ainda não alcançou a maturidade. Por isso, ainda há muito a ser discutido pela doutrina e jurisprudência sobre o assunto.

 

Esse é o caso do questionamento apontado pelo juiz substituto de 2º grau José Mauro Bianchini Fernandes, que tem determinado que empresas concessionárias de serviços públicos não acrescentem em suas planilhas de custo (usadas para calcular a tarifa cobrada dos clientes) os valores decorrentes de indenizações fixadas pela Justiça. Em suas decisões, ele tem determinado que a empresa retire o valor da sua margem de lucro. Para o ministro José Delgado, que não conhecia iniciativa como essa, a idéia do juiz mato-grossense é inovadora e corajosa, e deve ser aperfeiçoada.

 


 

FONTE:  TJ-MT, 30 de maio de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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