ANIMAL DE ESTIMAÇÃO Juiz autoriza que animal de estimação seja mantido em apartamento

DECISÃO:  TJ-GO  –    O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu ser ilegal a proibição da manutenção de um cachorro da raça shitsu em um apartamento situado no Condomínio Residencial Oliveira Lôbo. A proibição consta da convenção entre condôminos e, por terem se recusado a retirar o animal de casa, os moradores de um apartamento foram multados. O juiz, embora tenha determinado a retirada da multa, não declarou nula a cláusula que proíbe animais no local, sob a justificativa de que ela poderá vir a ser aplicada em outra circunstância, em que o prejuízo para os moradores for evidente. 

A medida foi requerida pela família de Wanda Alencastro Veiga sob a alegação de que possui um shitsu de porte pequeno, que quase não late e nunca transita nas partes comuns do edifício. Apesar disso, conforme relatam os donos do cachorro, o condomínio os notificou para que o retirassem do prédio e, diante de sua recusa, aplicou-lhes multa de 100% da taxa condominial.  

Embora admitindo que as normas de um condomínio devem ser seguidas para que o ambiente de convívio seja harmonioso, o juiz ponderou que tais regras não podem se sobrepor ao direito de qualquer pessoa, de possuir um animal de estimação, desde que este não provoque prejuízos aos moradores. “Possuir animais de estimação é um direito de cada pessoa, servindo inclusive para atender aos anseios de desenvolvimento afetivo e emocional dos filhos e até dos adultos. É comum que tais animais exerçam grande importância no seio familiar, provocando inclusive sentimento de tristeza ante sua perda”, comentou o magistrado.

Para o juiz, a cláusula proibitiva deve ser aplicada, mas não de forma indiscriminada. “A presença de animais de pequeno porte, que por suas circunstâncias de fato não represente qualquer influência negativa no modo de vida do condomínio não pode ser atingida por uma cláusula dessa natureza”, ponderou.

FONTE:  TJ-GO, 02 de maio de 2008.


Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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