A ERA DOS ATOS INSTITUCIONAIS Ato Institucional: Um poder sem contrapesos

REFLEXÃO:  * STF – A Constituição que rege o atual ordenamento jurídico tem, como um de seus pilares, o princípio da separação dos Poderes da República. Significa que, dentro de suas funções, os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo desempenham papéis de fiscalização, administração, elaboração de leis e jurisdicionais de modo a contrabalancear o sistema político do País.

Mas esse sistema de freios e contrapesos nem sempre funcionou tão bem. Houve um tempo – anterior à Carta Cidadã, e no auge do regime militar – em que se temia o abuso do poder conquistado pelas Forças Armadas, após a deposição do presidente João Goulart. Enquanto o Palácio do Planalto inflava sua autoridade baseado na força de um Estado policial, o Legislativo e o Judiciário resistiam para manter o controle de suas funções.

O governo militar passou a editar os Atos Institucionais (AIs). Eram leis que saíam prontas do gabinete da Presidência da República, feitas sem a participação do Congresso e que serviam, geralmente, para intimidar aqueles que ousavam desafiar o regime.

O Ato Institucional Nº 5 entrou para a História brasileira no dia 13 de dezembro de 1968 como o mais duro desses Atos porque deu ao Planalto o poder de cassar mandatos parlamentares, de fechar o Congresso e de aposentar compulsoriamente ministros da mais alta Corte judicial. Além disso, limitou direitos e garantias individuais, como o Habeas Corpus.

Com o AI-5 em vigor, foi fácil editar, em 16 de janeiro de 1969, o decreto que aposentou três ministros do Supremo considerados “subversivos” aos olhos dos militares – Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Outros dois saíram por não concordarem com a soberania dos uniformes verde-oliva sobre as togas: o então presidente da Corte, Gonçalves de Oliveira, e aquele que seria o seu sucessor na Presidência, Antônio Carlos Lafayette de Andrada.

Um episódio contado no livro “O Julgamento da Liberdade”, de Ézio Pires, demonstra o clima de intrigas entre o Planalto e o Supremo. O presidente da Corte em 1964, Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa, teria dito ao general Castello Branco que, caso o Supremo sofresse repressão na consciência e julgamento dos magistrados, ele fecharia o tribunal e entregaria as chaves na portaria do Palácio do Planalto. Esse ficou conhecido como “o caso das chaves”.

As chaves durante todo o regime permaneceram nas mãos dos servidores do Supremo. Contudo, nos 21 anos de comando militar, o Tribunal viveu entre a imposição da vontade dos militares e a liberdade de consciência dos seus magistrados que, apesar das pressões, prevaleceu sobre a tirania.

 


 

FONTE:  STF,  16 de janeiro de 2009.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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