É possível melhorar a Justiça?

* João Baptista Herkenhoff 

Sugiro dez medidas que, a meu ver, podem aprimorar a Justiça.

1. Arejar os tribunais. – Nada de sessões secretas, exceto para questões que envolvam a privacidade das pessoas. Nada de vedar o acesso da imprensa aos julgamentos. Que todas as decisões e votos, em todos os casos, sem exceção, sejam abertos e motivados.

2. Dar rapidez aos julgamentos. – Sem sacrificar o “princípio do contraditório”, é possível fazer com que a Justiça seja mais rápida. Que se alterem as leis de modo que não se fraude a prestação jurisdicional através de recursos abusivos. Que se mudem também práticas que não estão nas leis mas estão nos hábitos e que entravam a Justiça.

3. Humanizar a Justiça. – A Justiça não lida com objetos, mas com pessoas, dramas humanos, dores. O contato das partes com o juiz é indispensável, principalmente nos casos das pessoas mais humildes que ficam aterrorizadas com a engrenagem da Justiça. O apelo de ser escutado é um atributo inerente à condição humana. Tratar as partes com autoritarismo ou descortesia é uma brutalidade.

4. Praticar a humildade. – O que faz a Justiça ser respeitada não são as pompas, as reverências, as excelências, as togas, mas a retidão dos julgamentos. Na última morada, ser enterrado de toga não faz a minima diferença. Neste momento final, a mais alta condecoração será a lágrima da viúva agradecendo, em silêncio, ao magistrado a Justiça que lhe foi feita.

5. Alterar o sistema de vitaciedade. – O magistrado não se tornaria vitalício depois de dois anos de exercício, mas através de três etapas: dois anos, cinco anos e sete anos. A cada etapa haveria a apreciação de sua conduta e aí com a participação de representantes da sociedade civil porque não seria apenas o julgamento técnico (como nos concursos de ingresso), mas o julgamento ético (exame amplo do procedimento do juiz).

6. Combater o familismo. – Nada de penca de parentes na Justiça. Concursos honestos para ingresso na magistratura e também para os cargos administrativos. Neste ponto a Constituição de 1988 regrediu em comparação à Constituição de 1946. A Constituição de 1946 proibia que parentes tivessem assento num mesmo tribunal. A Constituição de 1988 proíbe parentes apenas na mesma turma. Se o tribunal tiver cinco turmas será possível que cinco parentes façam parte de um mesmo tribunal, desde que um parente em cada turma.

7. Democratizar a eleição dos presidentes dos tribunais. – Todos os magistrados, mesmo os de primeiro grau, devem poder votar.

8. Aumentar a idade minima para ser juiz. – O cargo exige experiência de vida, não demanda apenas conhecimentos técnicos.

9. Fazer da Justiça uma instituição impoluta. – Um magistrado corrupto supera, em indignidade moral, o mais sórdido bandido.

10. O povo pressionar para que as mudanças ocorram. – Ainda que haja, como realmente há, muitos magistrados que desejam a purificação das instituições judiciárias, estes não terão força para efetuar mudanças profundas, sem o apoio e a pressão da opinião pública.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor visitante de diversas universidades e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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